A Convenção Coletiva de Trabalho PR002577/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cianorte, pela Fecomércio Paraná e por entidades patronais do comércio atacadista e de drogas e medicamentos. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio em Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste, observada a representação das entidades signatárias.
Pisos e reajuste salarial
Após 90 dias de trabalho para o mesmo empregador, o piso é de R$ 2.235,61 tanto para as funções auxiliares listadas na Cláusula Terceira quanto para os demais empregados. Para comissionistas, a garantia salarial mínima é de R$ 2.373,24, quando as comissões não alcançarem esse valor. Nos primeiros 90 dias, a CCT garante o salário mínimo nacional.
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,50% a partir de 1º de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Admitidos após a data-base anterior têm reajuste proporcional conforme a tabela da Cláusula Quarta.
As diferenças salariais desde junho de 2026 podem ser pagas em até 30 dias após o registro da CCT. Em caso de rescisão, as diferenças devem ser antecipadas e quitadas no TRCT.
Horas extras e alimentação após as 19h
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 60% para as primeiras 20 horas mensais, 75% para as excedentes de 20 até 40 horas e 95% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
O empregado que, em regime extraordinário, trabalhar após as 19h e exceder 45 minutos da jornada normal tem direito a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento indenizatório de R$ 39,34 por dia.
Vale-transporte e saúde
A CCT contém regras próprias para vale-transporte, inclusive possibilidade de pagamento em dinheiro nas condições previstas. Quanto à assistência médico-odontológica, as partes recomendam a manutenção de plano ou seguro de saúde; a cláusula não transforma essa recomendação, por si só, em obrigação geral de contratação.
Taxa negocial e direito de oposição
A Cláusula Quadragésima estabelece taxa de reversão salarial equivalente a 8% da remuneração, dividida em duas parcelas de 4%, cada uma limitada a R$ 320,00, com descontos em setembro e outubro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição individual ao sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao registro da CCT, seguindo o procedimento descrito na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e reajustes desde junho de 2026;
- quitar as diferenças salariais no prazo da CCT;
- adequar o cálculo escalonado das horas extras;
- controlar a alimentação devida no trabalho extraordinário após as 19h;
- observar o procedimento da taxa negocial e eventuais oposições.
Consulte o instrumento coletivo completo: PR002577/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Antes de aplicar a CCT, confirme o enquadramento sindical e territorial da empresa. A Carmelitas pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na revisão da folha, benefícios e obrigações previstas no instrumento.

