CCT dos postos de combustíveis da PB 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PB000446/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato dos revendedores de combustíveis de Campina Grande e interior da Paraíba e o sindicato dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do estado. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho, alcançando os municípios expressamente listados na Cláusula Segunda.

Pisos salariais e adicionais

A CCT fixa pisos por função. Entre os principais: frentista R$ 1.700,00, acrescido de 30% de periculosidade e, quando não houver empregado específico no caixa, R$ 170,00 de quebra de caixa; trocador de óleo R$ 1.700,00, com 20% de insalubridade; lavador R$ 1.636,00, com 20% de insalubridade; empregado de revenda de GLP R$ 1.636,00, com 30% de periculosidade e quebra de caixa nas condições da cláusula; e frentista chefe/supervisor de loja R$ 2.028,00, com 30% de periculosidade.

Para gerente, o piso indicado é de R$ 3.008,00, também com a previsão de periculosidade constante da CCT. Funções sem piso específico têm garantia mínima de R$ 1.621,00.

Reajuste dos demais empregados

A Cláusula Quarta prevê para empregados não mencionados na tabela de pisos reajuste de 7% sobre o salário-base e também faz referência a “índice de equiparação salarial estadual”. Como a redação combina os dois elementos, a aplicação prática deve ser conferida caso a caso, sem presumir um cálculo além do que está expressamente previsto no documento.

Seguro de vida e auxílio funeral

As empresas devem custear integralmente seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados, ao valor indicado pela CCT de R$ 7,50 mensais por trabalhador, com coberturas mínimas previstas no instrumento, incluindo R$ 20.000,00 para morte por qualquer causa e R$ 20.000,00 para invalidez permanente total ou parcial por acidente. Há ainda auxílio-funeral previsto em cláusula própria.

Jornada e banco de horas

A CCT admite jornadas de 7h20 em escalas 5×1 e 6×1, com folga dominical mensal nas condições do instrumento. Para implantação de banco de horas, a Cláusula Vigésima Sexta exige acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato profissional, após negociação específica.

Vale Gás

A Cláusula Trigésima Nona institui Vale Gás trimestral para as categorias ali relacionadas, com administração e entrega segundo os requisitos detalhados na própria norma. O benefício depende do cumprimento das condições previstas, inclusive critérios relacionados à assiduidade e procedimentos internos.

Contribuições e direito de oposição

O instrumento contém contribuição dos empregados para a Convenção Coletiva e contribuição mensal para custeio administrativo do sindicato profissional. Para trabalhadores não sindicalizados, a CCT assegura direito de oposição no prazo de 10 dias após a assinatura, mediante requerimento manuscrito e seguindo o procedimento descrito nas respectivas cláusulas. Antes de qualquer desconto, a empresa deve conferir a regra aplicável, o prazo e eventual oposição apresentada.

O que as empresas precisam fazer?

  • enquadrar corretamente cada função e adicional devido;
  • revisar a aplicação do reajuste de 7% nos casos não abrangidos pelos pisos;
  • contratar e manter o seguro de vida conforme as coberturas mínimas;
  • não implantar banco de horas sem observar o acordo coletivo exigido pela CCT;
  • organizar os procedimentos do Vale Gás e das contribuições sindicais previstas.

Consulte o instrumento coletivo completo: PB000446/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas do setor devem analisar a função efetivamente exercida, os adicionais aplicáveis e a base territorial da norma. A Carmelitas pode auxiliar na aplicação da CCT à folha e às rotinas do Departamento Pessoal.

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