A Convenção Coletiva de Trabalho MG003286/2026, registrada no MTE em 22 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato profissional dos empregados em turismo e hospitalidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e o SECOVI-TAP. A norma vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos e apart-hotéis em Uberlândia/MG.
Pisos e reajuste salarial
Para condomínios com mais de 15 funcionários, a CCT fixa piso de R$ 1.982,98 para jornada de 220 horas mensais ou 12×36 e R$ 1.796,26 para determinadas jornadas reduzidas. Nos condomínios com menos de 15 funcionários, o piso é de R$ 1.850,00 para 220 horas ou 12×36 e de R$ 1.698,71 nas jornadas reduzidas previstas no instrumento.
O valor por hora é de R$ 12,27 nas hipóteses previstas nas Cláusulas Terceira e Quarta. A Cláusula Quinta estabelece reajuste salarial de 5,95% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários-base praticados em 30 de abril de 2026, respeitadas as regras de proporcionalidade.
Auxílio alimentação e assiduidade
O auxílio alimentação é de R$ 369,00 para condomínios com mais de 15 funcionários e de R$ 212,00 para condomínios com até 15 funcionários e demais empresas da categoria. A CCT determina que o benefício não seja descontado do salário e prevê manutenção em férias, licença-maternidade e afastamento por doença, observadas as condições e o limite temporal da cláusula.
Há também prêmio mensal por assiduidade: 10% para empregados contratados até 30 de junho de 2021 e 5% para os contratados a partir de 1º de julho de 2021, conforme critérios da Cláusula Décima Quarta.
Horas extras, banco de horas e 12×36
As horas extras pagas têm adicional de 65%. O trabalho em feriados, nas condições da CCT, é remunerado com acréscimo de 100% e não pode ser objeto da compensação indicada na cláusula de horas extras. O banco de horas deve ser compensado em até seis meses; eventual saldo positivo não compensado deve ser pago, e a CCT não admite desconto de saldo negativo na rescisão.
Saúde, seguro e homologação
A Cláusula Quadragésima Terceira torna obrigatório o fornecimento de assistência médico-odontológica aos empregados da categoria. A CCT também exige seguro de vida com coberturas mínimas, incluindo R$ 20.000,00 para morte natural ou acidental e R$ 6.000,00 de auxílio-funeral, salvo a hipótese alternativa prevista no instrumento.
Rescisões de empregados com pelo menos 12 meses de serviço devem ser homologadas no sindicato profissional. O documento prevê taxa de homologação de R$ 200,00 em determinadas situações, além de exigências documentais e de agendamento.
Contribuição assistencial
A Cláusula Trigésima Quinta prevê contribuição assistencial profissional de 8% sobre o salário-base fixo individual, nos termos definidos pela assembleia, e assegura direito de oposição em até 20 dias após a assinatura da CCT, conforme o procedimento descrito no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar corretamente a faixa de piso conforme o número de funcionários do condomínio;
- aplicar o reajuste e apurar diferenças retroativas;
- adequar auxílio alimentação, assiduidade, assistência médico-odontológica e seguro de vida;
- revisar banco de horas, horas extras e escala 12×36;
- observar homologações e os procedimentos relativos à contribuição assistencial.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003286/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Condomínios e administradoras devem conferir o enquadramento e cada condição de jornada antes de aplicar os valores. A Carmelitas pode auxiliar na adequação da folha e das rotinas trabalhistas à CCT.

