A Convenção Coletiva de Trabalho DF000660/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (SINDICOM/DF) e o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Distrito Federal (SINDLOC/DF). O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio, e alcança os empregados no comércio das empresas locadoras de veículos automotores no Distrito Federal.
Reajuste salarial e salários de ingresso
Conforme a Cláusula Terceira, a partir de 1º de maio de 2026 o reajuste sobre a parte fixa do salário de abril de 2026 é de 4,5% para quem recebia até R$ 3.499,99 e de 3% para salários acima de R$ 3.500,00. Para empregados admitidos após 1º de maio de 2025, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado.
A Cláusula Quarta fixa salário de ingresso geral de R$ 1.760,00 e valores específicos por função: R$ 1.760,00 para faxineiros, trabalhadores de limpeza e porteiros; R$ 1.960,00 para motoristas de veículos leves; R$ 2.090,00 para motoristas de utilitários; R$ 2.208,00 para motoristas de veículos executivos; R$ 2.726,00 para supervisor de frota; R$ 1.829,00 para auxiliares administrativos e operacionais; e R$ 2.599,00 como garantia mínima para gerente operacional de frota e gerente comercial.
Os valores retroativos de reajuste salarial e ticket refeição previstos na CCT deverão ser pagos na folha posterior ao registro do instrumento ou, a critério da empresa, em até três parcelas, iniciando-se na folha seguinte ao registro.
REPIS para ME, EPP e MEI
A CCT institui Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). Para empresas elegíveis e com certificado, os pisos das novas contratações podem ser praticados com desconto de 3%, observados os requisitos e procedimentos da Cláusula Quinta. A redução não deve ser aplicada automaticamente: é necessário verificar a adesão regular ao regime.
Ticket refeição e outros benefícios
Desde 1º de maio de 2026, a Cláusula Nona obriga o fornecimento de ticket refeição ou alimentação. O valor é de R$ 32,00 por dia trabalhado nas empresas associadas ao SINDLOC/DF, de R$ 37,00 para empregados filiados ao SINDICOM/DF que trabalhem em empresas associadas e de R$ 40,00 nas empresas não associadas ao SINDLOC/DF, neste último caso inclusive durante as férias. A CCT admite desconto de até 15% do auxílio e determina entrega até o 5º dia útil do mês.
Entre outros pontos, o instrumento prevê quinquênio de 4% do salário-base a cada cinco anos na mesma empresa, auxílio-funeral equivalente ao salário de ingresso, seguro de vida com cobertura mínima indicada na CCT e regras sobre vale-transporte. Há ainda disciplina específica para assistência médica e odontológica facultativamente contratada nos termos do instrumento.
Jornada, feriados e homologações
As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50%, enquanto o trabalho extraordinário em domingos e feriados segue adicional de 100%, conforme as condições previstas na CCT. O banco de horas pode ser adotado com jornada de até 10 horas diárias e compensação dentro do período previsto no instrumento.
Empresas com mais de quatro empregados poderão homologar no sindicato as rescisões de contratos com pelo menos um ano de vínculo, observando o prazo e a documentação previstos nas Cláusulas Décima Nona e Vigésima.
Contribuição negocial e direito de oposição
A Cláusula Quadragésima Sétima prevê contribuição negocial laboral em duas parcelas de 2,5% da remuneração, referentes a novembro de 2026 e fevereiro de 2027, limitada a R$ 150,00 por parcela. O instrumento assegura direito de oposição, a ser exercido pessoalmente e por escrito no sindicato no prazo de 10 dias contado do arquivamento da CCT na SRTE/DF. As empresas devem observar rigorosamente os prazos de desconto, oposição e repasse.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar a folha desde maio de 2026 e apurar eventuais diferenças;
- aplicar corretamente os salários de ingresso por função e, quando cabível, o REPIS;
- adequar o ticket refeição conforme a condição de associação e filiação indicada na CCT;
- revisar regras de jornada, feriados, banco de horas e homologações;
- controlar os prazos e procedimentos relacionados à contribuição negocial e ao direito de oposição.
Consulte o instrumento coletivo completo: DF000660/2026 no Busca Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento sindical e das particularidades de cada contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas pode auxiliar empresas e departamentos pessoais na leitura e aplicação prática das regras previstas no instrumento.

