A Convenção Coletiva de Trabalho PR002569/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR) e o SIVAMAR. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte a íntegra da CCT PR002569/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio em Astorga, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí e Sarandi, no Paraná.
Pisos salariais
Para empregados com 90 dias ou mais de serviço ao mesmo empregador, em jornada de 44 horas semanais, a Cláusula Terceira estabelece, a partir de 1º/06/2026:
- R$ 2.297,00 como garantia mínima dos empregados comissionistas, quando as comissões não atingirem esse valor;
- R$ 2.202,00 para os demais empregados abrangidos;
- R$ 1.970,00 para empacotador, menor aprendiz e trabalhadores sem experiência profissional comprovada em CTPS durante os primeiros 120 dias;
- R$ 2.664,00 para açougueiros.
Reajuste salarial de 5,42%
Os empregados com salário fixo acima do piso têm reajuste de 5,42% a partir de 1º de junho de 2026, incidente sobre os salários de junho de 2025 já reajustados pela norma anterior. Quem recebe exatamente o piso deve observar os novos valores da Cláusula Terceira, sem aplicação adicional dos 5,42%.
Para admitidos após 1º de junho de 2025, a CCT contém tabela proporcional, variando de 5,42% para admissão em junho/2025 até 0,45% para maio/2026. As diferenças devem ser quitadas em até 45 dias a partir da data do protocolo de registro do instrumento no Sistema Mediador.
Abono SINCOMAR de R$ 60
A Cláusula Quinta estabelece abono mensal de R$ 60,00, de natureza indenizatória, para empregados considerados contribuintes do SINCOMAR nos termos da própria CCT. O texto vincula o pagamento à ausência de oposição à contribuição assistencial/negocial e a critérios de afastamento durante o período de apuração.
O abono é retroativo à folha de junho de 2026, com pagamento previsto até o 5º dia útil de outubro de 2026. A CCT também registra que, se a empresa pagar o abono a trabalhador que apresentou carta de oposição, a rubrica deixa de ter a natureza indenizatória prevista no instrumento e passa a ser tratada como verba salarial. Essa regra merece atenção especial do Departamento Pessoal.
Horas extras, domingos e feriados
As horas extras têm adicional de 60% até o limite de 20 horas mensais e de 70% para as que excederem esse limite.
O repouso semanal deve coincidir com domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para trabalho em jornada integral aos domingos, a CCT prevê abono indenizatório mínimo de R$ 67,50, inclusive com possibilidade de pagamento por vale-compras no próprio estabelecimento.
Nos feriados, as horas trabalhadas devem ser pagas com adicional de 100% ou compensadas com folga em até 60 dias. Quando a empresa optar pela folga, o instrumento prevê também abono indenizatório mínimo de R$ 67,50. Há restrições específicas para Natal, Ano Novo e Domingo de Páscoa, além de requisitos sindicais para determinadas empresas utilizarem a cláusula de trabalho em feriados.
Contribuição assistencial dos empregados
A CCT prevê contribuição assistencial ao SINCOMAR, com percentual máximo de 6% da remuneração, limitado a R$ 220,00 por empregado, com desconto na folha de setembro de 2026 e recolhimento até 10 de outubro de 2026. Para admitidos durante a vigência há tabela regressiva.
Empregados não associados podem exercer direito de oposição no prazo de 10 dias contado do protocolo do instrumento no Sistema Mediador, mediante as formalidades descritas na cláusula. Para novos contratados, o prazo é contado do registro em CTPS. A empresa não deve induzir a oposição nem fornecer modelo de carta aos empregados.
Contribuição patronal e certidão de adesão
A Cláusula Quadragésima Oitava disciplina contribuição negocial patronal especificamente para mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, por estabelecimento, em duas parcelas — novembro de 2026 e abril de 2027 — com valores definidos conforme o número de empregados.
Para utilização de determinadas cláusulas negociadas, como regras de jornada e trabalho em feriados, o instrumento prevê a obtenção de Certidão de Adesão perante o SIVAMAR, sujeita aos requisitos descritos na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e salários acima do piso conforme a regra aplicável;
- calcular diferenças e observar o prazo de 45 dias;
- identificar corretamente quem atende aos critérios do Abono SINCOMAR;
- revisar adicionais de horas extras e procedimentos para domingos e feriados;
- controlar corretamente contribuição assistencial, oposição e recolhimentos;
- verificar se a atividade exige contribuição patronal e Certidão de Adesão.
Conte com a Carmelitas
A CCT contém regras específicas por função, modalidade de remuneração e segmento empresarial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento e na parametrização correta da folha.

