CCT Metalúrgicos ES 2025/2026: reajuste e pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho ES000507/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, regulamenta as condições aplicáveis aos trabalhadores metalúrgicos representados pelo SINDIMETAL-ES e às empresas do ramo metalúrgico representadas pelo SINDIFER. A vigência é de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em 1º de novembro.

Consulte a íntegra da CCT ES000507/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores metalúrgicos em diversos municípios do Espírito Santo, incluindo municípios da Grande Vitória e do interior. A própria CCT ressalva que não se aplica às empresas que mantêm Acordo Coletivo de Trabalho separado com o SINDIMETAL-ES. Por isso, o enquadramento deve ser conferido antes da aplicação automática das cláusulas.

Reajuste salarial

A Cláusula Quarta estabelece percentuais distintos conforme o local e o porte empresarial:

  • 6% para trabalhadores que prestam serviço fora dos Grandes Complexos;
  • 7% para empregados de empresas que prestam serviços exclusivamente dentro dos Grandes Complexos;
  • 4,5% para Micro e Pequenas Empresas, inclusive sobre benefícios econômicos previstos na CCT.

São tratados como Grandes Complexos, entre outros, ArcelorMittal Tubarão, Chemtrade, EJA, Petrobras, Portocel, Samarco, Seacrest Petróleo, Simec, Suzano Aracruz, Vale e VLI.

Pisos salariais

Para ajudantes e auxiliares, a partir de 1º/11/2025, os pisos variam conforme o número de empregados e o local da prestação:

  • até 300 empregados: R$ 1.858,73 fora dos Grandes Complexos e R$ 1.998,35 dentro deles;
  • acima de 300 empregados: R$ 1.980,31 fora e R$ 2.129,08 dentro;
  • Micro e Pequenas Empresas: piso de ingresso de R$ 1.724,25.

Os pisos profissionais também variam. Para oficiais, vão de R$ 2.248,32 a R$ 2.994,28; para técnicos, de R$ 3.805,74 a R$ 4.191,80, conforme porte e prestação dentro ou fora dos Grandes Complexos. As Micro e Pequenas Empresas ficam dispensadas desses pisos profissionais, salvo quando prestarem serviços nos Grandes Complexos.

A CCT fixa ainda R$ 1.661,00 como base de cálculo convencional do adicional de insalubridade, ressalvando eventual legislação posterior.

Alimentação e refeição

As empresas devem fornecer alimentação durante a jornada, in natura ou por cartão-refeição. Quando utilizado cartão, o valor mínimo diário é de R$ 22,38 nas Micro e Pequenas Empresas e R$ 24,89 nas demais. A participação do empregado pode chegar a 10% do custo da refeição, limitada a R$ 20,70 por mês.

Há ainda cartão-alimentação/cesta básica: R$ 1.100,00 mensais para empregados que prestam serviços exclusivamente dentro dos Grandes Complexos e R$ 420,00 para empregados das demais empresas fora desses complexos, com exceção das Micro e Pequenas Empresas. A CCT prevê desconto mensal de R$ 11,40 do empregado quando houver direito ao benefício e regras relacionadas à assiduidade.

Seguro de vida e plano de saúde

O seguro de vida e acidentes pessoais deve ser contratado sem ônus para o empregado. Entre as coberturas mínimas, o instrumento prevê R$ 63.600,00 para morte, R$ 63.600,00 para morte acidental, R$ 5.300,00 de assistência funeral familiar e renda por incapacidade temporária de R$ 318,00 por mês, limitada a três rendas.

Para empregados contratados para atuar exclusivamente nos Grandes Complexos, a CCT prevê plano de saúde regional, por adesão, com participação do empregado de até 50% da mensalidade e coparticipação integral nos procedimentos eletivos. Para a Samarco há regra específica de custeio integral da mensalidade do empregado e dependentes legais pela empresa.

Horas extras e transporte

As duas primeiras horas extras de segunda a sexta-feira têm adicional de 75%; a terceira e as demais, adicional de 100%. Também há adicional de 100% para determinadas horas em sábados, domingos, feriados, folgas e dias anteriormente compensados. O adicional noturno é de 27%, com opção convencional de 30% quando a empresa desconsiderar a hora noturna reduzida.

Para vale-transporte ou transporte fornecido pela empresa, a participação do trabalhador é limitada pela CCT a 3% do custo das passagens nas condições previstas no instrumento.

Contribuição negocial laboral

A Cláusula Quadragésima Quarta prevê desconto de 1% do salário-base, limitado a R$ 40,00 por mês, nos salários de agosto, setembro e outubro de 2026. A CCT não prevê desconto retroativo de novembro de 2025 a julho de 2026 para as empresas que ainda não o tenham realizado. Trabalhadores sindicalizados são excluídos dessa cobrança específica.

O instrumento assegura direito de oposição individual ao desconto, diretamente perante o SINDIMETAL-ES, nas formas e prazos ali definidos.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a empresa está sujeita à CCT ou possui ACT próprio;
  • identificar se a prestação ocorre dentro ou fora dos Grandes Complexos e o porte do estabelecimento;
  • recalcular salários, pisos, benefícios de alimentação e eventuais diferenças;
  • revisar seguro de vida, plano de saúde, vale-transporte e adicionais;
  • observar as regras de contribuição negocial e direito de oposição.

Conte com a Carmelitas

As regras desta CCT variam de acordo com porte empresarial, local da prestação de serviços e modalidade contratual. A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento e na aplicação das cláusulas na folha de pagamento.

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