CCT Transporte de Valores AC 2026: pisos e benefícios

A Convenção Coletiva de Trabalho AC000048/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos profissionais de transporte de valores no Estado do Acre. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das empresas de vigilância, segurança e transporte de valores do Acre e pelo SINTTRAVAC e tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.

Consulte a íntegra da CCT AC000048/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança exclusivamente os profissionais que prestam serviços de transporte de valores — chefe de equipe, escolta e motorista de carro-forte — em empresas de segurança privada em atividade no Acre.

Reajuste salarial e pisos em 2026

A Cláusula Terceira indica reajuste salarial de 3,36% a partir da data-base de 1º de março de 2026. Há, contudo, uma inconsistência interna no texto: o percentual aparece numericamente como 3,36%, enquanto a grafia por extenso menciona “três vírgula trinta e três por cento”. Por isso, recomenda-se que a empresa confirme o critério operacional com a entidade sindical antes de processar eventuais diferenças.

Os pisos indicados para 2026 são:

  • Escolta de carro-forte: R$ 2.589,75;
  • Motorista de carro-forte: R$ 3.237,31;
  • Chefe de equipe: R$ 3.366,86.

Para 2027, o instrumento prevê reajuste conforme o INPC acumulado entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. As diferenças financeiras retroativas decorrentes do reajuste de 2026 devem ser pagas integralmente até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao registro da CCT.

Alimentação, saúde e seguro de vida

O auxílio-alimentação é devido por dia efetivamente trabalhado. O valor mínimo é de R$ 39,50 por dia no período de 1º/03/2026 a 28/02/2027 e de R$ 42,00 por dia de 1º/03/2027 a 28/02/2028. Em roteiros que ultrapassem 180 km de ida entre a base e o último ponto de atendimento, o empregado faz jus a três tickets adicionais, além do ticket ordinário. As diferenças retroativas desse benefício seguem prazo semelhante ao das diferenças salariais.

A CCT também disciplina auxílio de assistência à saúde. Para 2026, registra custo de R$ 40,00 por empregado, passando a R$ 50,00 em 2027. A redação contém regras específicas sobre sindicalização, contratação do convênio e inclusão do custo na planilha das empresas, razão pela qual o enquadramento de cada empregado deve ser conferido antes do recolhimento.

O seguro de vida deve assegurar, no mínimo, cobertura equivalente a 26 vezes a remuneração para morte por qualquer causa e 52 vezes a remuneração para invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de acidente.

Jornada e horas extras

Na escala 12×36, o trabalho realizado durante o período de folga é remunerado com adicional de 50%, observadas as regras de interjornada previstas no instrumento. Para a jornada de 44 horas semanais, a hora que exceder a oitava diária e/ou a 44ª semanal recebe adicional de 50%. A CCT também trata da compensação mensal de jornada e do intervalo intrajornada.

Contribuição negocial e direito de oposição

A Cláusula Trigésima Nona estabelece contribuição negocial laboral de um dia de trabalho (1/30 do salário-base) para empregados não filiados, com regras de desconto e repasse ao sindicato. O instrumento assegura direito de oposição aos não filiados, mediante requerimento escrito à entidade laboral, nos prazos e condições definidos na própria cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar salários e pisos por cargo e conferir a divergência de redação do percentual de 2026;
  • calcular e pagar diferenças retroativas dentro do prazo convencional;
  • atualizar o auxílio-alimentação e revisar as regras para roteiros superiores a 180 km;
  • verificar o enquadramento do auxílio-saúde e as coberturas mínimas do seguro de vida;
  • revisar escalas, controle de jornada, intervalos e horas extras;
  • observar os procedimentos de contribuição negocial e de oposição previstos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta de uma convenção coletiva depende do enquadramento sindical, da função exercida e da realidade de cada contrato. A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, atualização da folha e identificação das providências aplicáveis.

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