MEI: Negocie Dívidas até 30 de setembro de 2026

MEI tem até 30 de setembro para negociar dívidas com a PGFN: veja descontos e condições

Microempreendedores Individuais que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União precisam ficar atentos ao calendário.

O prazo para aderir às condições especiais de negociação previstas no Edital PGDAU nº 9/2026 termina no dia 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

A iniciativa, destinada especificamente aos MEIs, permite negociar débitos de até R$ 20 mil, com diferentes condições de parcelamento e possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos.

A adesão é realizada pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quais MEIs podem participar?

A negociação é direcionada ao Microempreendedor Individual que tenha débitos de até R$ 20 mil já inscritos em Dívida Ativa da União.

Esse ponto merece atenção.

Nem todo DAS atrasado já está sob responsabilidade da PGFN. Débitos que ainda permanecem no âmbito da Receita Federal e ainda não foram encaminhados para inscrição em dívida ativa não entram nessa negociação específica.

Por isso, antes de tentar aderir, o empreendedor deve consultar sua situação fiscal e identificar onde o débito está sendo cobrado.

Quais dívidas podem ser negociadas?

O Edital nº 9/2026 disponibiliza três modalidades principais:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos considerados irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor.

Cada uma possui critérios próprios, especialmente em relação à data de inscrição da dívida, ao perfil do débito e à capacidade de pagamento do contribuinte.

Isso significa que dois MEIs com valores de dívida semelhantes podem receber condições diferentes no sistema.

1. Negociação conforme a capacidade de pagamento

Nesta modalidade, a PGFN atribui automaticamente uma classificação de capacidade de pagamento ao contribuinte.

Os MEIs classificados nas categorias A ou B podem ter acesso a condições de entrada facilitada.

Já aqueles classificados como C ou D podem, dependendo da situação, obter condições mais favoráveis, incluindo:

  • entrada facilitada;
  • prazo maior para pagamento;
  • descontos sobre juros, multas e encargos legais.

A entrada pode corresponder a 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até 12 parcelas.

Quando aplicável, o saldo restante pode ser parcelado em até 133 prestações.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 70% do valor total de cada inscrição.

Isso não significa, entretanto, que todo MEI terá automaticamente 70% de desconto. O benefício efetivo depende das condições identificadas pela PGFN para cada contribuinte.

Para determinados débitos previdenciários, o prazo máximo continua limitado a 60 meses.

2. Débitos considerados irrecuperáveis

Também existe uma modalidade destinada a dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Entre as situações previstas estão determinados débitos inscritos há muitos anos e algumas condições específicas relacionadas à situação cadastral do CNPJ.

Nesse caso, a entrada pode corresponder a 5% da dívida consolidada, sem desconto, dividida em até 12 prestações.

O saldo poderá, conforme as regras aplicáveis, ser parcelado em até 133 vezes.

Também pode haver descontos sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor de cada inscrição.

3. Transação de pequeno valor

Para determinados débitos inscritos até 1º de junho de 2025, existe a modalidade de transação de pequeno valor.

No caso das inscrições referentes ao Simples Nacional do MEI, código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, é possível obter desconto de 50% sobre o valor total consolidado, com pagamento em até 60 prestações.

Para outras inscrições de responsabilidade do MEI contempladas pelo edital, existem diferentes possibilidades.

É possível, por exemplo, fazer o pagamento à vista com desconto de 50%.

Caso seja escolhido o parcelamento, pode existir uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado, dividida em até cinco parcelas, e o desconto do saldo restante varia conforme o prazo escolhido:

  • até 7 parcelas: desconto de 50%;
  • até 12 parcelas: desconto de 45%;
  • até 30 parcelas: desconto de 40%;
  • até 55 parcelas: desconto de 30%.

Por isso, antes de confirmar a negociação, vale comparar as opções disponibilizadas no sistema.

Parcela mínima é de R$ 25

Para o Microempreendedor Individual, a prestação mínima prevista no edital é de R$ 25.

Também é importante observar que as parcelas não permanecem necessariamente no mesmo valor durante todo o acordo.

Segundo a PGFN, as prestações são atualizadas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

O empreendedor deve considerar essa atualização ao analisar se o parcelamento cabe efetivamente no orçamento do negócio.

É necessário incluir todas as dívidas elegíveis?

Outro detalhe importante é que a negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis de acordo com as regras da modalidade.

Portanto, em determinadas situações, o contribuinte não poderá simplesmente escolher uma das dívidas e ignorar outras que também atendam aos requisitos do edital.

Existem exceções para determinadas inscrições, como aquelas garantidas, já parceladas, transacionadas ou cuja exigibilidade esteja suspensa judicialmente.

Caso uma dívida que o MEI queira incluir já esteja em outro parcelamento ou transação, pode ser necessário cancelar ou desistir previamente do acordo anterior.

Como negociar a dívida do MEI?

O procedimento é feito eletronicamente pelo Portal Regularize da PGFN.

O caminho informado pela Procuradoria é:

  1. acessar o Portal Regularize;
  2. selecionar “Negociar Dívida”;
  3. entrar em “Acesso ao Sistema de Negociações”;
  4. acessar o SISPAR;
  5. escolher “Adesão” e depois “Transação”;
  6. selecionar a opção correspondente ao Edital nº 9/2026;
  7. conferir as inscrições disponíveis;
  8. simular as condições;
  9. confirmar a negociação;
  10. emitir o documento para pagamento da primeira parcela.

O endereço oficial é o Regularize, portal mantido pela própria PGFN.

Atenção ao pagamento da primeira parcela

Não basta concluir a adesão dentro do sistema.

A PGFN determina que a primeira prestação seja paga até o último dia útil do mês da adesão.

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, a negociação pode ser indeferida.

Também é importante manter as demais parcelas em dia.

O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, pode resultar no cancelamento ou na rescisão da negociação, dependendo da etapa em que estiver o acordo.

Em caso de rescisão, além da perda dos benefícios, a cobrança do saldo devedor é retomada e podem existir restrições para a realização de uma nova transação durante determinado período.

Regularizar a dívida pode ser importante para o negócio

Manter débitos inscritos em dívida ativa pode trazer dificuldades ao empreendedor e ao CNPJ.

A regularização pode contribuir para recuperar a situação fiscal da empresa e facilitar procedimentos que dependam da inexistência de pendências tributárias.

Entretanto, parcelar uma dívida sem avaliar a capacidade de pagamento pode apenas transferir o problema para os meses seguintes.

Antes de aderir, o MEI deve analisar:

  • o valor total da dívida;
  • o desconto efetivamente oferecido;
  • o número de parcelas;
  • o impacto da Selic sobre as prestações;
  • os demais tributos mensais que continuarão vencendo;
  • a capacidade de geração de caixa do negócio.

Também é importante lembrar que negociar débitos antigos não elimina a obrigação de pagar os DAS que vencerem posteriormente.

Prazo termina às 19h do dia 30 de setembro

O prazo do Edital nº 9/2026 termina às 19h do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.

Como o acesso, análise das inscrições e escolha da modalidade podem exigir algum tempo, deixar o procedimento para os minutos finais não é recomendável.

O MEI que possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve consultar o Regularize e avaliar as condições disponíveis para seu caso.

Precisa de ajuda para organizar as obrigações do seu MEI?

A regularização de dívidas deve fazer parte de um planejamento financeiro mais amplo. Além de negociar débitos antigos, é importante verificar declarações pendentes, pagamentos mensais e demais obrigações do CNPJ.

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empreendedores na análise da situação fiscal e na organização das obrigações contábeis e tributárias do negócio.


Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital PGDAU nº 9/2026 e Portal Contábeis.

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