CCT calçadista de Santa Maria do Herval 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003549/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de Dois Irmãos e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de Santa Maria do Herval. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003549/2026.

Quem está abrangido?

A convenção alcança os trabalhadores nas indústrias de calçados em Santa Maria do Herval/RS, observada a representação das entidades signatárias.

Pisos salariais por hora

A Cláusula 3ª estabelece valores distintos conforme a experiência no setor:

  • empregado sem experiência, na admissão: R$ 7,37 por hora;
  • após completar 90 dias de contrato: R$ 8,76 por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte;
  • empregado com experiência no setor calçadista: R$ 8,76 por hora na admissão.

O piso de ingresso também é aplicado aos aprendizes durante as horas dedicadas ao curso de aprendizagem. A própria CCT prevê que o piso de ingresso será corrigido em janeiro de 2027 pela variação do salário mínimo federal e que os pisos de R$ 8,76 serão equiparados ao Piso Regional do Rio Grande do Sul quando houver lei aprovada e publicada. Portanto, não é adequado antecipar um valor futuro por estimativa: a empresa deve observar o valor oficial quando publicado.

Majoração salarial de 4,3%

A Cláusula 4ª prevê majoração de 4,3% em agosto de 2026 sobre a parcela salarial de até R$ 4.595,80, tomando como base a folha de julho de 2026. A parcela excedente é objeto de livre negociação. O reajuste não se aplica aos trabalhadores enquadrados nos pisos salariais, para os quais prevalecem os valores próprios da Cláusula 3ª.

Eventuais diferenças relativas a agosto podem ser pagas na folha de setembro de 2026.

Benefícios e condições de trabalho

Entre as cláusulas de maior impacto para as empresas estão:

  • adiantamento salarial: até 50% do salário contratual para empregado sem faltas injustificadas, conforme as condições da CCT;
  • alimentação em refeitório próprio: desconto limitado a R$ 5,00 por refeição;
  • primeira parcela do 13º salário: pagamento até 30 de setembro;
  • horas extras: 50% nas duas primeiras e 70% nas subsequentes;
  • auxílio-educação: duas parcelas de R$ 146,44 para empregados que preencham os requisitos da cláusula;
  • auxílio-creche: reembolso mensal de até R$ 244,57 para filhos de até 48 meses, nas condições previstas;
  • auxílio-funeral: R$ 1.159,47, ressalvada a hipótese de cobertura securitária prevista na convenção.

Rescisões, jornada e contribuições

O instrumento prevê homologação sindical das rescisões, com exceções específicas, além de regras de compensação, jornada 12×36 para determinadas atividades e garantia pré-aposentadoria nas condições estabelecidas.

Também há contribuições profissional e patronal. A cláusula da contribuição assistencial dos empregados faz referência a procedimento de oposição ligado a assembleia de 18 de junho de 2025, embora a convenção seja de 2026/2027. Essa referência temporal merece conferência direta com as entidades sindicais antes de qualquer desconto contestado, evitando tratar uma redação possivelmente reaproveitada como procedimento inequívoco para 2026.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar pisos e salários desde agosto de 2026;
  • separar corretamente empregados em faixa de piso daqueles sujeitos à majoração de 4,3%;
  • revisar benefícios, horas extras e reembolso-creche;
  • acompanhar a publicação do Piso Regional do RS e a atualização de janeiro de 2027;
  • conferir procedimentos de homologação e contribuições antes de executar descontos ou recolhimentos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar indústrias na interpretação da CCT, atualização da folha e organização dos controles necessários para cumprir as cláusulas aplicáveis ao setor calçadista.

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