Feriados e domingos em Rio Grande: CCT 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003548/2026, registrada no MTE em 21 de setembro de 2026, disciplina especificamente o trabalho em domingos e feriados no comércio abrangido em Rio Grande/RS. O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rio Grande e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande, com vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Consulte o instrumento completo: Convenção Coletiva RS003548/2026.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª indica os empregados no comércio, com abrangência territorial em Rio Grande/RS. O conteúdo operacional do instrumento é direcionado ao funcionamento de estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios em domingos e feriados.

Trabalho em feriados

A CCT permite funcionamento com empregados nos feriados durante sua vigência, em regra das 8h às 20h. Estabelecimentos instalados em shopping centers e na região balneária podem funcionar das 9h às 22h.

O trabalho é vedado em 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Nos demais feriados autorizados, a jornada prevista é de no mínimo seis e no máximo oito horas, ressalvados trabalhadores em regime de tempo ou turno parcial.

Para o empregado que trabalhar no feriado, a Cláusula 3ª assegura o pagamento da jornada em dobro, pro rata tempore, a ser efetuado na folha do mês correspondente ou na folha subsequente. O instrumento dispensa a folga compensatória nessa hipótese, sem prejuízo do salário mensal.

Trabalho aos domingos

Aos domingos, os estabelecimentos abrangidos podem funcionar nos mesmos intervalos de horário previstos para os feriados, observada a concessão do repouso semanal remunerado e a periodicidade legal de coincidência com o domingo.

A cada domingo trabalhado, a empresa deve pagar ao empregado prêmio indenizatório de R$ 110,00 para uma jornada de 7h20, com cálculo proporcional quando aplicável. O horário de trabalho aos domingos não pode ser inferior a quatro horas nem exceder 7h20, admitida prorrogação de até duas horas. Nessas horas extras, a CCT prevê adicional de pelo menos 75%.

Ponto importante: esta CCT não fixa o reajuste geral

A RS003548/2026 é uma convenção específica para domingos e feriados. Ela não substitui a CCT geral da categoria quanto a pisos, reajuste salarial e demais condições econômicas. Para esses temas, deve ser consultada a CCT RS003547/2026, quando aplicável ao mesmo enquadramento.

O que as empresas precisam fazer?

  • organizar escalas dentro dos horários e limites de jornada previstos;
  • impedir trabalho nos três feriados expressamente vedados pelo instrumento;
  • processar corretamente o pagamento em dobro dos feriados trabalhados;
  • pagar o prêmio de R$ 110,00 nos domingos trabalhados, de forma proporcional quando cabível;
  • controlar o repouso semanal remunerado e eventuais horas extras;
  • analisar esta convenção em conjunto com a CCT geral da categoria.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Rio Grande na organização das escalas, parametrização da folha e conferência das regras de domingos e feriados previstas no instrumento coletivo.

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