CCT MS000394/2026: indústria moveleira de Mato Grosso do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho MS000394/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho em empresas das indústrias de móveis, marcenarias, carpintarias, serrarias, tanoarias, compensados, laminados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, cortinados e estofados em ampla base territorial de Mato Grosso do Sul.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. Entre os temas de maior impacto estão os pisos por grupos profissionais, o reajuste escalonado de 2026, banco de horas, adicionais de horas extras, benefícios e contribuições previstas no instrumento.

Consulte o instrumento coletivo: MS000394/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores das indústrias de móveis em geral, marcenarias, carpintarias, serrarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, cortinados e estofados.

A base territorial é extensa e inclui, entre outros municípios, Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Naviraí, Ponta Porã, Corumbá, Aquidauana, Nova Andradina, Coxim, Paranaíba, Maracaju, Sidrolândia e diversas outras cidades relacionadas expressamente na cláusula de abrangência.

Pisos salariais por grupo

A Cláusula Terceira organiza os pisos em quatro grupos, válidos a partir de 1º de maio de 2026:

  • Grupo A – profissionais especializados: R$ 2.488,60;
  • Grupo B – profissionais intermediários: R$ 2.004,97;
  • Grupo C – demais profissionais: R$ 1.700,53;
  • Grupo D – auxiliares: R$ 1.659,04.

O Grupo A reúne funções como marceneiro, carpinteiro, tapeceiro, operadores especializados, mecânico de manutenção, motorista de âmbito local e encarregados. Os demais grupos abrangem funções intermediárias, operacionais e auxiliares discriminadas no instrumento.

A CCT ressalva que o motorista enquadrado no Grupo A é o profissional que trabalha exclusivamente no município de Campo Grande, sem viagens. Motoristas de viagem e de longo percurso ficam fora desse enquadramento específico, conforme a própria cláusula.

Reajuste salarial de 2026

Para empregados que recebem acima dos pisos, a Cláusula Quarta prevê reajuste sobre os salários vigentes em abril de 2026 em duas etapas:

  • maio e junho de 2026: 4,11%;
  • a partir de julho de 2026: 6%, substituindo o índice aplicado nos dois meses anteriores.

Para admitidos após 1º de maio de 2025, o reajuste é proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês completo a fração superior a 15 dias.

O instrumento determina que as diferenças referentes a maio, junho e julho de 2026 sejam pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao registro da CCT.

Jornada, banco de horas e horas extras

A jornada semanal prevista é de 44 horas, em regra de segunda a sexta-feira. A empresa pode distribuir os horários conforme sua necessidade, respeitando o limite máximo de dez horas diárias.

O trabalho realizado aos sábados recebe adicional de 50%, salvo na hipótese de ajuste para cumprimento da jornada semanal entre segunda-feira e sábado com participação do sindicato laboral, conforme previsto no instrumento.

A CCT autoriza banco de horas com compensação em período de até um ano, respeitado o limite de dez horas diárias. Na rescisão, as horas não compensadas devem ser pagas.

Para as horas extras não compensadas, a norma prevê:

  • 70% de adicional até o limite de duas horas extras diárias;
  • 80% para horas extras que excederem esse limite.

Vale-transporte e benefícios

A CCT estabelece desconto de 2% do salário pelo fornecimento do vale-transporte, conforme a redação do instrumento.

O plano de saúde familiar previsto na Cláusula Nona tem caráter facultativo: os empregadores poderão contratar plano no valor mensal de R$ 120,00 por empregado, sem custo ao trabalhador, extensivo aos familiares nas condições indicadas. Portanto, a cláusula não deve ser tratada como obrigação automática para todas as empresas.

Em caso de acidente de trabalho que provoque invalidez permanente, a CCT prevê indenização equivalente a cinco pisos salariais, mediante comprovação médica. Há ainda garantia de emprego por 30 dias após a alta de benefício previdenciário, nas condições da norma, e auxílio-funeral de um piso salarial para empregado admitido há pelo menos um ano.

Cesta básica é recomendação, não obrigação

A Cláusula Décima Terceira recomenda que as empresas, dentro de suas possibilidades, instituam cesta básica ou cartão-alimentação. A redação é de recomendação e não transforma o benefício em obrigação automática.

Contribuição assistencial laboral

A CCT institui contribuição assistencial laboral de 1,5% sobre o salário/remuneração, incidente de julho a dezembro de 2026 e de janeiro a abril de 2027, inclusive para não sindicalizados, conforme a redação do instrumento.

O empregado não associado pode apresentar oposição por escrito. O prazo indicado é de até 30 dias contados do registro da CCT ou de 15 dias após notificação formal para pagamento emitida pela entidade sindical, prevalecendo o que ocorrer por último. A oposição pode ser entregue diretamente ao sindicato, enviada pelos Correios ou entregue ao setor de Recursos Humanos, nos termos da cláusula.

As empresas devem repassar os valores descontados até o dia 10 do mês subsequente, juntamente com as informações exigidas pelo sindicato.

Contribuição patronal: atenção às datas do próprio instrumento

A Cláusula Trigésima Quinta prevê contribuição assistencial patronal correspondente a 1% da folha de pagamento, com contribuição mínima equivalente a 50% do salário normativo.

Ponto de atenção: a redação dessa cláusula menciona expressamente a folha de junho de 2025 e vencimento em 10 de julho de 2025, embora a CCT seja 2026/2027 e tenha sido registrada em setembro de 2026. O documento não esclarece essa divergência. Por isso, a empresa não deve substituir a redação por uma data presumida: é recomendável confirmar a forma de recolhimento com o sindicato patronal antes de efetuar qualquer pagamento.

Multa por descumprimento

A CCT prevê multa equivalente a 1/3 do salário por infração em obrigações de fazer previstas no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento sindical e territorial;
  • identificar corretamente o grupo salarial de cada função;
  • aplicar o reajuste escalonado de 2026 e revisar diferenças retroativas;
  • revisar banco de horas e adicionais de horas extras;
  • aplicar corretamente o vale-transporte e não transformar benefícios facultativos em obrigatórios;
  • controlar os procedimentos de oposição e repasse da contribuição laboral;
  • validar junto ao sindicato patronal a cláusula de contribuição que contém datas de 2025.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas do setor moveleiro e madeireiro na leitura da CCT, conferência de folha, revisão de pisos e organização das rotinas trabalhistas. O enquadramento correto deve considerar a atividade da empresa, a função efetivamente exercida e a base territorial aplicável.

Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial do instrumento. Quando houver divergência de datas, enquadramento ou interpretação, a análise deve ser individualizada.

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