CCT RJ002152/2026: salões de beleza de Niterói

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002152/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para o setor de beleza abrangido pelo instrumento em Niterói/RJ. A vigência vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de janeiro.

Entre os pontos de maior impacto para salões e empresas estão os pisos por função, comissão mínima, auxílio-alimentação, benefícios odontológico e médico, custeio de benefício social, contratos de parceria, homologações e contribuições previstas na CCT.

Consulte o instrumento coletivo: RJ002152/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A cláusula de abrangência do instrumento alcança trabalhadores em barbearias, institutos de beleza e cabeleireiros, com abrangência territorial declarada em Niterói/RJ. A cláusula de pisos também faz referência ao Leste Fluminense mediante anuência da Federação. Por isso, empresas situadas fora de Niterói devem confirmar o enquadramento antes de aplicar a norma.

Pisos salariais em 2026

A Cláusula Terceira fixa pisos por função a partir de janeiro de 2026. Entre os principais valores:

  • Recepcionista: R$ 1.950,00;
  • Consultor de beleza e escovista: R$ 1.879,27;
  • Caixa de salão: R$ 1.856,49;
  • Administradores/gerência, auxiliares e serviços gerais: R$ 1.851,90;
  • Instrutores: R$ 1.832,95;
  • Barbeiro, cabeleireiro, manicure/pedicure, depiladora, designer de unhas, designer de sobrancelhas, maquiador, massagista e diversas outras funções: R$ 1.789,15.

Para 2027, a própria CCT estabelece reajuste de 5% nos pisos. Como exemplos, o piso do recepcionista passa a R$ 2.047,50; o de consultor de beleza e escovista, a R$ 1.973,23; o de caixa de salão, a R$ 1.949,31; e o de barbeiro e cabeleireiro, a R$ 1.878,61.

A norma prevê ainda que determinados profissionais remunerados por produção tenham comissão mínima de 20%, sem que a remuneração mensal fique abaixo do respectivo piso da categoria.

As diferenças salariais retroativas relativas aos novos salários de 2026 podem, segundo a CCT, ser pagas em até três parcelas nos contracheques subsequentes à homologação do instrumento.

Auxílio-alimentação e vale-transporte

A Cláusula Décima Primeira prevê auxílio-alimentação ou refeição de R$ 30,00 por dia efetivamente trabalhado. A empresa pode descontar até 10% do valor total concedido no mês.

A CCT estabelece exceções. Empregados que trabalhem até quatro horas apenas para complementação da jornada semanal não recebem o benefício naquele dia. Além disso, empresas que mantenham espaço próprio adequado para consumo de alimentação trazida pelo empregado ficam dispensadas da obrigação, desde que o espaço atenda às condições descritas no instrumento.

O vale-transporte segue a regra de desconto de até 6% do salário-base, observadas as disposições da CCT.

Plano odontológico, assistência médica e benefício social

O plano odontológico previsto na CCT tem valor de R$ 26,00 por empregado, com desconto em folha a partir de abril de 2026. Dependentes podem ser incluídos pelo mesmo valor de R$ 26,00 cada, mediante autorização. A cláusula assegura ao trabalhador a possibilidade de cancelamento do desconto mediante o procedimento de oposição descrito no instrumento.

A assistência médica tem valor de R$ 105,00 por empregado a partir de 1º de setembro de 2026, mas a CCT exige autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto em folha. Também há previsão de oposição ao desconto.

Separadamente, a CCT institui o Benefício Social Familiar e Empresarial, com custeio mensal de R$ 22,70 por trabalhador. Esse valor é de responsabilidade integral da empresa e a cláusula veda desconto no salário do empregado. O pagamento deve ser feito até o dia 10 de cada mês, observadas as regras e o início de vigência previstos no instrumento.

Contratos de parceria em salões de beleza

Para empresas que utilizam o modelo de salão-parceiro e profissional-parceiro, a CCT prevê que os contratos sejam confeccionados e homologados pelos sindicatos laboral e patronal. O instrumento fixa repasse mínimo de 30% ao profissional-parceiro e prevê taxa de R$ 200,00 a cada sindicato para assessoria, legalização, registro e arquivamento inicial do contrato.

Os contratos têm validade de um ano e devem ser renovados conforme os prazos da própria CCT. O instrumento também prevê penalidades para manutenção de profissional sem a regularização exigida.

Homologações, feriados e banco de horas

As rescisões de empregados com mais de um ano de contrato devem ser homologadas no sindicato laboral, conforme a Cláusula Vigésima Primeira. A empresa tem prazo de 30 dias a contar do término do aviso-prévio para realizar a homologação, sem prejuízo do prazo legal de pagamento das verbas rescisórias.

Para trabalho em feriados nacionais, a CCT prevê custeio de R$ 25,00 por empregado junto ao sindicato laboral e apresentação de listagem com identificação e assinatura do profissional que concordar em trabalhar, protocolada até 24 horas antes do feriado.

O banco de horas pode operar por período máximo de um ano, sem ultrapassar dez horas diárias. A liquidação dos saldos deve ocorrer até 90 dias após o término da vigência anual do banco.

Contribuições previstas na CCT

O instrumento contém diversas cláusulas de custeio e descontos sindicais. Entre elas:

  • Contribuição constitucional/confederativa laboral: R$ 17,00 mensais, com procedimento de cancelamento/oposição previsto na CCT;
  • Contribuição assistencial laboral: R$ 60,00, divididos em R$ 30,00 em setembro e R$ 30,00 em outubro de 2026, também com direito de oposição segundo o instrumento;
  • Custeio sindical laboral: a CCT prevê desconto equivalente a um dia de remuneração, com regras próprias e direito de cancelamento/oposição;
  • Contribuição assistencial patronal: R$ 90,00, divididos em duas parcelas de R$ 45,00.

Como a CCT foi registrada em setembro de 2026 e algumas competências indicadas nas cláusulas são anteriores ao registro, é importante que a empresa valide a operacionalização dos recolhimentos, retroativos e eventuais oposições com sua assessoria trabalhista e com as entidades sindicais. Contribuições sindicais também possuem naturezas jurídicas distintas, razão pela qual não devem ser tratadas indistintamente.

Certidão sindical e multa por descumprimento

A CCT prevê a Certidão de Regularidade Sindical (CERSIN) para empresas que participem de licitações ou contratações descritas no instrumento. A certidão tem validade de 90 dias e depende do atendimento das condições estabelecidas pelos sindicatos convenentes.

A multa geral por infração é equivalente a um salário de ingresso da categoria. Segundo a cláusula, ela somente é devida após notificação e caso a irregularidade não seja corrigida em até dez dias úteis.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento territorial e sindical do estabelecimento;
  • aplicar os pisos de 2026 e programar os valores de 2027;
  • revisar comissões mínimas e diferenças retroativas;
  • adequar alimentação, transporte e benefícios;
  • formalizar corretamente contratos de parceria;
  • organizar homologações, feriados e banco de horas;
  • revisar cuidadosamente as cláusulas de contribuições, autorizações e oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar salões e empresas do setor de beleza na leitura da CCT, organização da folha, conferência de benefícios e estruturação das rotinas de Departamento Pessoal. A aplicação correta depende do enquadramento da empresa e das condições concretas de cada trabalhador.

Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial da CCT. Em caso de dúvida sobre enquadramento, descontos, contribuições ou contratos de parceria, recomenda-se análise individual.

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