A Convenção Coletiva de Trabalho SP008957/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho no transporte comercial de cargas no Vale do Paraíba. O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o sindicato patronal do transporte comercial de cargas da região.
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. Para as empresas abrangidas, a CCT exige atenção especial aos pisos, reajustes retroativos, PLR, alimentação, jornada, plano odontológico, homologações e contribuições previstas no próprio instrumento.
Consulte o instrumento coletivo: SP008957/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A CCT alcança condutores de veículos rodoviários em empresas de transporte comercial de cargas e também em estabelecimentos que, embora não tenham o transporte de cargas como atividade principal, executem transporte próprio ou de terceiros na decorrência de seus negócios, conforme a redação da cláusula de abrangência.
A base territorial inclui Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira estabelece correção de 5,5% sobre os valores vigentes em abril de 2026 para os pisos e, em regra, para os demais cargos abrangidos.
- Motorista de carreta: R$ 3.240,97;
- Motorista de outros veículos: R$ 2.954,84;
- Operador de empilhadeira: R$ 2.747,21;
- Arrumador: R$ 2.491,49;
- Ajudante: R$ 2.106,61.
Para empregados que recebem acima de R$ 5.000,00 mensais, a CCT prevê livre negociação do reajuste. O instrumento também autoriza a compensação de antecipações salariais concedidas na vigência anterior.
As diferenças referentes a maio e junho de 2026 deveriam ser pagas com a folha de julho, no 5º dia útil de agosto de 2026, inclusive com previsão para empregados desligados a partir de maio. Empresas que ainda tenham pendências precisam revisar as folhas e rescisões atingidas.
Gratificações por tipo de equipamento
A CCT prevê gratificações específicas quando o motorista operar determinados conjuntos:
- Rodotrem e treminhão: 20% sobre o salário do motorista de carreta;
- Bi-trem: 15% sobre o salário do motorista de carreta;
- Romeu e Julieta: 9,6% sobre o salário do motorista comum.
Os valores são proporcionais ao período de utilização e, segundo a redação da CCT, não se incorporam ao salário contratual nem ao piso.
PLR, alimentação e outros benefícios
A Cláusula Décima Terceira fixa PLR de R$ 1.430,00, dividida em duas parcelas de 50%, com vencimentos em 30/11/2026 e 30/05/2027. O pagamento está vinculado a critérios de assiduidade e proporcionalidade previstos no instrumento.
Na alimentação e despesas de viagem, a CCT admite reembolso, adiantamento, fornecimento direto ou por terceiros. Para empresas que adotarem vales ou reembolso, os valores indicados são:
- Almoço: R$ 40,00;
- Jantar: R$ 40,00;
- Pernoite: R$ 47,00.
O jantar é devido nas condições previstas na CCT a partir das 19h, e o pernoite após as 23h quando o empregado permanecer fora de seu domicílio.
A CCT também estabelece plano odontológico custeado pelo empregador, com mensalidade de R$ 19,00 por empregado. Dependentes podem ser incluídos por R$ 22,00 cada, mediante autorização para desconto. O instrumento fixou tolerância até 30/08/2026 para contratação e prevê penalidades em caso de inadimplência.
Em caso de morte natural ou acidente de trabalho, há ainda previsão de auxílio aos dependentes equivalente a dois salários contratuais, limitado a dois pisos do motorista.
Horas extras, banco de horas e feriados
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. Quando realizadas aos domingos e feriados, o adicional previsto é de 100%.
No banco de horas, as primeiras 35 horas extras do mês devem ser pagas na competência. O excedente pode ser compensado em até quatro meses, com limite de 40 horas mensais de compensação. A CCT determina ainda que somente horas extras de segunda a sexta-feira podem ser depositadas no banco; horas de sábados, domingos, feriados e folgas de escala devem ser pagas.
Para o transporte rodoviário de cargas, o instrumento prevê a possibilidade de extensão da jornada em até quatro horas extraordinárias diárias, mediante ajuste escrito e observância das condições estabelecidas na cláusula específica.
Os feriados municipais podem ser compensados mediante folga remunerada, desde que haja comunicação aos empregados com pelo menos 20 dias de antecedência. A folga deve ser concedida, em regra, em até 60 dias ou no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro. Se não houver compensação no prazo, o trabalho no feriado deverá ser remunerado com adicional de 100%.
Contribuições e pontos de atenção
A CCT prevê contribuição patronal de negociação/assessoria ao SINDIVAPA, calculada conforme o capital social, com valores de R$ 400,00, R$ 700,00 ou R$ 1.050,00 nas faixas descritas no instrumento. Empresas associadas ao sindicato patronal são dispensadas desse recolhimento.
Também há previsão de contribuição solidária dos empregados de 2% do salário nominal por 12 meses indicados pelo sindicato. A cláusula assegura direito de oposição e fixa, para empregados já abrangidos, o período de 1º a 29 de agosto de 2026; para admitidos posteriormente, prevê até 30 dias após o início da prestação dos serviços.
Atenção: a CCT foi registrada em 18/09/2026, enquanto o período de oposição indicado na própria cláusula é anterior ao registro. Por essa razão, a aplicação prática desse desconto merece conferência individual com as entidades sindicais e com a assessoria trabalhista da empresa.
As rescisões de empregados com mais de um ano de empresa devem ser assistidas pelo sindicato profissional ou pela autoridade trabalhista indicada no instrumento. A multa geral por descumprimento é de 10% do piso do motorista por cláusula infringida, observados os limites previstos na própria CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar o enquadramento sindical e territorial de cada estabelecimento;
- revisar pisos, reajustes e eventuais diferenças retroativas;
- programar as parcelas da PLR e aplicar corretamente os critérios de assiduidade;
- adequar alimentação, plano odontológico e gratificações específicas de equipamentos;
- revisar banco de horas, jornadas extraordinárias e compensações de feriados;
- controlar homologações, contribuições e prazos previstos na CCT;
- documentar corretamente todas as rubricas na folha e nos controles de jornada.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige verificar não apenas os valores, mas também o enquadramento sindical, a função exercida, a localidade, a jornada e as condições específicas de cada contrato. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento e na implementação das rotinas de Departamento Pessoal de forma organizada e aderente às regras aplicáveis.
Este conteúdo é informativo e resume os principais pontos empresariais do instrumento. Em situações de dúvida de enquadramento ou interpretação, recomenda-se análise individual da CCT e do caso concreto.

