A Convenção Coletiva de Trabalho PB000441/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande e Região. A norma abrange o comércio varejista de gêneros alimentícios, supermercados e afins em Campina Grande/PB, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Consulte o instrumento coletivo PB000441/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais
Para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso é de R$ 1.717,00 entre julho e dezembro de 2026 e passa a R$ 1.750,00 em janeiro de 2027.
Para os demais cargos, o piso é de R$ 1.732,00 a partir de julho de 2026 e de R$ 1.765,00 a partir de janeiro de 2027. Operadores de empilhadeira têm piso de R$ 1.750,00, passando para R$ 1.782,00 em janeiro de 2027.
O primeiro emprego e determinadas admissões sem experiência podem seguir o salário mínimo nacional por 90 dias, conforme condições e exceções da cláusula. O jovem aprendiz tem como base o salário mínimo nacional.
Reajuste para salários acima do piso
Empregados que recebem acima do piso e até o teto previdenciário têm reajuste de 5% sobre o salário de junho de 2026. Para remunerações acima do teto previdenciário, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.
Os reajustes são retroativos a 1º de julho de 2026 e, segundo a convenção, as diferenças podem ser quitadas em até duas parcelas, na forma de abono indenizatório, nas folhas de setembro e outubro de 2026.
Vale-alimentação e horas extras
Empresas abrangidas com mais de 10 trabalhadores devem fornecer vale-alimentação/refeição por dia efetivamente trabalhado no valor de R$ 12,00 entre julho e dezembro de 2026 e R$ 13,00 a partir de janeiro de 2027.
As horas extras não compensadas são acrescidas de 60% sobre a hora normal.
Domingos e feriados
A CCT disciplina o funcionamento do comércio em domingos e feriados. Entre as regras expressas, os estabelecimentos abrangidos não funcionarão em 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Outras datas possuem procedimentos próprios e devem ser conferidas na cláusula específica.
Contribuições e multas
O instrumento prevê contribuição negocial dos empregados no valor total de R$ 40,00, dividida em duas parcelas de R$ 20,00, além de contribuição negocial empresarial. A operacionalização deve respeitar integralmente as condições, autorizações e eventual direito de oposição previstos na própria CCT e na legislação aplicável.
Para obrigações de fazer, a multa geral é de 10% do piso em favor do empregado prejudicado; para obrigações de pagar, a CCT prevê multa de 10% do valor da obrigação não cumprida em favor do sindicato prejudicado.
O que as empresas precisam fazer?
Supermercados e demais empresas abrangidas devem atualizar pisos, aplicar o reajuste de 5% quando cabível, revisar diferenças retroativas, implementar os novos valores do vale-alimentação conforme o número de empregados e conferir as regras de domingos e feriados.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa no enquadramento e na aplicação das regras da CCT às rotinas de folha e Departamento Pessoal.

