A Convenção Coletiva de Trabalho PE000971/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, trata dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros em diversos municípios do Agreste de Pernambuco. O instrumento tem vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento coletivo PE000971/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais e reajuste
A CCT concede reajuste de 6,75% sobre os salários vigentes em 30/06/2025. Entre os pisos definidos estão: R$ 3.094,65 para motoristas de ônibus e motoristas-manobreiros; R$ 2.142,00 mais comissão de 3% sobre venda de passagens para motoristas de micro-ônibus que também realizam cobrança; R$ 2.297,80 para motoristas de micro-ônibus sem venda de passagens; e R$ 2.003,28 para fiscais e despachantes.
Para cobradores e auxiliares de bagagem, o instrumento registra o valor de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo nacional então considerado na negociação, com previsão de atualização por futuros reajustes do mínimo durante a vigência.
Diferenças retroativas
Um dos principais pontos de atenção é o pagamento das diferenças retroativas relativas a 13 meses desde 1º de julho de 2025. A CCT prevê pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas para empregados ativos e em seis parcelas para empregados demitidos.
Para empregados não enquadrados nos pisos específicos, o reajuste também é de 6,75%, com proporcionalidade para admissões posteriores à data-base anterior, conforme a cláusula.
Alimentação e proteção em afastamentos
O benefício de alimentação foi fixado em R$ 383,78 mensais, por meio dos instrumentos de legitimação previstos na CCT. O empregado em auxílio-doença pelo INSS também pode ter complementação do benefício do 31º ao 45º dia de afastamento, nas condições e limites estabelecidos pelo instrumento.
Auxílio-funeral e seguro dos motoristas
A convenção prevê auxílio-funeral de R$ 572,01 por morte do empregado e indenização global de R$ 1.011,88 em determinadas hipóteses de morte ou invalidez permanente decorrentes de assalto ou acidente no exercício das funções.
Para motoristas, há obrigação de seguro custeado pelo empregador com cobertura mínima correspondente a 10 vezes o piso salarial, observadas as coberturas indicadas na cláusula.
Contribuições e multa
A CCT prevê mensalidade associativa de 3,2% do salário-base para empregados sindicalizados, quando observados os requisitos de notificação e filiação. Em caso de descumprimento das cláusulas, a multa geral é de 50% do piso salarial por trabalhador prejudicado, dividida na forma prevista entre trabalhador e sindicato profissional.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem conferir os pisos por função, organizar o parcelamento das diferenças retroativas, revisar o benefício alimentar, seguro dos motoristas e demais obrigações específicas. A extensa abrangência territorial exige conferir o município e o enquadramento sindical antes da aplicação.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento, conferência das diferenças e adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

