CCT PE000972/2026: indústria têxtil de Igarassu e Paulista

A Convenção Coletiva de Trabalho PE000972/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi celebrada entre as entidades patronal e profissional das indústrias de fiação e tecelagem de Pernambuco. A CCT abrange trabalhadores em Igarassu e Paulista/PE e possui vigência geral de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.

Consulte o instrumento coletivo PE000972/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos e reajuste de 2026

A partir de 1º de julho de 2026, o piso geral da categoria é de R$ 1.646,00. Para operadores de máquina, o piso é de R$ 1.683,40. A CCT também estabelece parâmetros para preservar diferenças em relação ao salário mínimo quando houver alteração em 2027.

Os salários abrangidos recebem reajuste de 4,80% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre os salários de junho de 2025. Esse percentual convencional incide sobre salários de até R$ 6.500,00; acima desse valor, a cláusula prevê ajuste livre entre empregado e empregador. Eventuais diferenças deveriam ser pagas junto com os salários de agosto de 2026.

Forma de pagamento

O instrumento determina a manutenção do sistema de pagamento com antecipação quinzenal atualmente praticado. Empresas que desejarem migrar para pagamento mensal devem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho específico com o sindicato dos trabalhadores.

Alimentação, lanche e auxílios

A CCT prevê fornecimento de alimentação aos empregados, preferencialmente em restaurante próprio. Quando a empresa utilizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, a participação do empregado pode chegar a 20% do custo da refeição, nos termos da cláusula.

Para trabalhadores que fizerem horas extras, há previsão de lanche reforçado. O auxílio-funeral, nas hipóteses previstas, corresponde a 2,5 pisos da categoria.

Horas extras e banco de horas

As horas extras são remuneradas com adicional de 70%. A CCT disciplina também o pagamento de horas apuradas após o fechamento da folha. Já a implantação de banco de horas depende de Acordo Coletivo de Trabalho com participação do sindicato profissional, conforme a cláusula específica.

Multas por descumprimento

O instrumento diferencia infrações coletivas e individuais. Para infração coletiva, prevê multa de cinco pisos da categoria em favor do sindicato; para infração individual, estabelece multa de 1/30 do salário do trabalhador por dia, em favor do empregado prejudicado, conforme as condições da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

As indústrias abrangidas devem revisar pisos e reajustes desde julho de 2026, verificar o limite de R$ 6.500,00 para aplicação do percentual, manter o sistema de pagamento previsto ou negociar ACT específico, revisar alimentação e horas extras e conferir a necessidade de instrumento coletivo próprio para banco de horas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação da CCT e na adequação das rotinas de folha, benefícios e jornada.

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