CCT PR002518/2026: trabalhadores rurais de Assis Chateaubriand

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002518/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi firmada pelo Sindicato Rural de Assis Chateaubriand e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Assis Chateaubriand. A norma abrange trabalhadores rurais no município e vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo PR002518/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial mensal dos trabalhadores rurais abrangidos foi fixado em R$ 2.106,00. A CCT determina que esse valor também seja considerado para o cálculo do preço da diária.

Para os trabalhadores que recebem acima do piso, o instrumento concede reajuste salarial de 6,10%. A redação por extenso do percentual contém erro material, mas o índice numérico indicado na cláusula é 6,10%.

Pagamento e trabalho por produção

Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. Se houver erro no recibo de pagamento, a diferença deve ser quitada em até cinco dias após a constatação, mediante recibo complementar.

Para empregados remunerados por tarefa ou produção, a convenção assegura o piso quando houver trabalho integral no mês, além do repouso semanal remunerado sobre a produção ou tarefa, observadas as condições de assiduidade previstas.

Horas extras e insalubridade

As horas extras têm adicional de 50% sobre a hora normal. Aos domingos e feriados, o adicional é de 100%, salvo compensação em outro dia da semana. A CCT também prevê reflexos das horas extras habituais em aviso-prévio, férias, 13º salário, descanso semanal, feriados e FGTS.

O instrumento estabelece adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nacional para determinadas atividades diárias em estábulos, aviários, cavalariças ou contato com resíduos deteriorados de animais. Como a cláusula contém regras específicas de atividade e restrições, sua aplicação deve ser analisada conforme a função efetivamente exercida.

Jornada e paralisações por clima

A jornada convencional é de 44 horas semanais. A CCT também assegura salário integral ao trabalhador permanente que esteja à disposição do empregador quando não houver trabalho por motivo climático, desde que se apresente ao local e permaneça durante a jornada, nos termos da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

Produtores e empregadores rurais abrangidos devem atualizar o piso para R$ 2.106,00, aplicar o reajuste de 6,10% aos salários acima do piso, revisar horas extras e eventuais adicionais e conferir as regras próprias de produção, jornada e condições de trabalho rural.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar a empresa rural na leitura da CCT e na aplicação das regras de folha e Departamento Pessoal conforme o enquadramento e a atividade de cada trabalhador.

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