A Convenção Coletiva de Trabalho RS003537/2026, registrada no MTE em 18/09/2026, foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (SIDERGS) e pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo RS003537/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange a categoria dos desenhistas em extensa base territorial no Rio Grande do Sul. Como a lista de municípios é ampla e contém exceções próprias da representação sindical, a empresa deve conferir a cláusula de abrangência antes de aplicar os pisos e demais condições.
Pisos salariais e reajuste
Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, a CCT fixa pisos mensais de R$ 2.556,00 para desenhista copista, R$ 3.186,78 para desenhista detalhista e R$ 4.543,42 para desenhista projetista.
A correção salarial é de 5%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários-base vigentes em 1º de maio de 2025, limitada à parcela salarial de até R$ 6.606,77. Para a parcela que exceder esse limite, a convenção não fixa reajuste. Admitidos após a data-base anterior têm percentuais proporcionais conforme tabela prevista no instrumento.
Horas extras, alimentação e educação
Nos dias normais da semana, as horas extras têm adicional de 50%. No repouso semanal remunerado, o trabalho é acrescido de 100%, e as horas que excederem quatro nesse dia têm adicional de 120%.
A CCT também prevê prêmio de assiduidade de R$ 425,00 por meio de cartão vale-alimentação, sujeito às condições de assiduidade e pontualidade estabelecidas na cláusula. O benefício prevê contrapartida mínima de 90% da despesa pela empresa e de até 10% pelo empregado.
Em fevereiro de 2027, o trabalhador estudante elegível poderá receber auxílio-educação de R$ 262,75, desde que cumpra os requisitos de tempo de serviço, matrícula e solicitação no prazo convencional.
Seguro de vida e banco de horas
As empresas devem manter seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, com coberturas mínimas definidas na CCT; entre elas, consta capital de R$ 29.375,00 em caso de morte do empregado. O instrumento permite compensação semanal e também banco de horas anual, observadas as condições pactuadas, com referência ao limite de 2.280 horas anuais de trabalho.
Multa por descumprimento
Quando não houver penalidade específica na própria cláusula, o descumprimento da convenção sujeita o infrator à multa de R$ 262,00, sem afastar a obrigação de cumprir a regra violada.
O que as empresas precisam fazer?
É recomendável revisar os salários desde maio de 2026, identificar corretamente a função de cada desenhista, conferir a proporcionalidade para admitidos no período, verificar o prêmio de assiduidade, seguro de vida e regras de compensação de jornada, além das contribuições sindicais e negociais previstas no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT exige conferência do enquadramento sindical e da base territorial. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação do instrumento e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

