A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003523/2026 disciplina condições de trabalho para a categoria indicada no instrumento como trabalhadores em transportes rodoviários intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo RS003523/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários e pelo Sindicato dos Proprietários de Veículos Escolares do Município de Porto Alegre. Antes de aplicar as regras, a empresa deve conferir seu enquadramento sindical e a abrangência territorial da CCT.
Pisos salariais
A partir de 1º de junho de 2026, a CCT estabelece os seguintes salários mínimos profissionais:
- Motorista de ônibus: R$ 3.968,99;
- Motorista de vans, micro-ônibus e camionetas: R$ 2.579,07;
- Ajudantes, incluindo monitores e lavadores: R$ 1.884,75.
Motoristas e ajudantes podem ser contratados por hora, com divisor 220 e contrato mínimo de quatro horas diárias ininterruptas. O instrumento também prevê que eventual adicional de insalubridade terá como base de cálculo o salário básico do trabalhador.
As diferenças salariais e de benefícios anteriores ao registro devem ser pagas de forma escalonada: a partir do primeiro mês seguinte ao registro, paga-se a diferença referente a junho de 2026 e, nos meses seguintes, uma competência retroativa por mês, sem ultrapassar dezembro de 2026.
Alimentação, hospedagem e transporte
O vale-refeição é de R$ 39,00 por dia efetivamente trabalhado, com desconto em folha limitado a 5%. Para motoristas em serviço, a CCT prevê alimentação in natura ou reembolso, observados os limites de R$ 26,50 para café da manhã, R$ 41,00 para almoço e R$ 41,00 para jantar, conforme os horários definidos no instrumento. Em viagem, o trabalhador não recebe simultaneamente o vale-refeição diário e o reembolso previsto para a viagem.
A hospedagem em viagem fica a cargo do empregador, mediante nota fiscal, até R$ 207,00. O vale-transporte deve ser fornecido quando necessário e solicitado por escrito. Se o empregado utilizar veículo da empresa no deslocamento, a CCT afasta o benefício e veda desconto de vale-transporte nessa hipótese.
Plano de saúde e seguro de vida
As empresas devem contratar plano de saúde com cobertura ambulatorial e odontológica para empregados, cônjuges e filhos menores de 18 anos. A participação do empregado é de 20% do valor do plano. Quem não quiser participar deve manifestar-se por escrito diretamente ao sindicato profissional, conforme o procedimento da cláusula.
A CCT também exige seguro de vida, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o piso salarial da categoria, observadas as regras para contratos já existentes e novos contratos.
Jornada, domingos e feriados
O excesso de horas pode ser compensado em até 60 dias, mas somente até 50% das horas excedentes podem ser levadas à compensação; as demais devem ser pagas no próprio mês com adicional de 50%. O intervalo intrajornada pode chegar a cinco horas, dividido em até dois períodos, e o intervalo entre jornadas deve ser de pelo menos 11 horas.
Para domingos e feriados, o instrumento prevê pagamento com adicional de 100%. Se houver compensação, a folga deverá ocorrer em dobro: dois dias de descanso para cada dia trabalhado, ficando vedada a compensação por folga simples.
Contribuições e obrigações acessórias
A CCT prevê contribuição dos trabalhadores não filiados de 1% ao mês sobre o salário básico e, para filiados ou não, o equivalente a um dia de salário em dezembro de 2026, com direito de oposição no prazo e forma previstos no instrumento.
Há ainda contribuição assistencial patronal de R$ 759,00, dividida em três parcelas de R$ 253,00, com direito de oposição nas condições da cláusula. As empresas também devem observar a obrigação de encaminhar ao sindicato profissional, até o dia 15 de cada mês, os documentos e informações definidos na CCT, sob pena da multa convencional correspondente.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar pisos e diferenças retroativas desde junho de 2026;
- ajustar vale-refeição, reembolsos de viagem, hospedagem, plano de saúde e seguro;
- revisar banco/compensação de horas e trabalho em domingos e feriados;
- controlar os prazos de oposição, desconto e recolhimento das contribuições;
- conferir a obrigação mensal de envio de documentos ao sindicato.
Conte com a Carmelitas
A aplicação correta de uma CCT depende do enquadramento sindical, da função exercida e das condições concretas de cada empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

