A Convenção Coletiva de Trabalho MT000385/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, regula as condições dos trabalhadores das indústrias de extração de minérios em Mato Grosso. O instrumento foi firmado entre o sindicato profissional da categoria e o sindicato das indústrias extrativas de minérios do estado.
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Vigência e abrangência
A CCT vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio, e alcança trabalhadores das indústrias de extração de minérios em todo o Estado de Mato Grosso. O próprio instrumento determina que as cláusulas econômicas serão objeto de negociação novamente em 1º de maio de 2027.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 2.300,00 mensais a partir de 1º de maio de 2026. A convenção estabelece reajuste de 5,80% para todos os empregados abrangidos, incluindo pessoal administrativo e trabalhadores que já recebiam acima do piso.
A CCT prevê ainda adiantamento quinzenal, para os trabalhadores que optarem por recebê-lo, de até 40% do salário, com pagamento até o dia 20 de cada mês.
Horas extras e adicionais
As horas extraordinárias têm adicional de 70%. Domingos, feriados e dias de folga trabalhados são remunerados com adicional de 100%, observadas as regras do instrumento.
Quando adotado banco de horas nos termos previstos em ACT ou termo aditivo aplicável, a CCT determina que 50% das horas extraordinárias sejam registradas como crédito e os outros 50% pagos no mês com adicional de 70%. Horas remuneradas a 100% não integram o banco.
O adicional noturno é de 25%. Em ambiente insalubre devidamente caracterizado, os adicionais de 10%, 20% ou 40% são calculados sobre o piso da CCT. A periculosidade, quando comprovada por laudo, tem como base a maior remuneração recebida pelo empregado, conforme redação do instrumento.
Cesta básica e alimentação
A CCT estabelece cesta básica de R$ 840,00 mensais, tratada como prêmio-assiduidade, para empregados que recebam até seis vezes o piso salarial. O benefício depende das condições previstas na cláusula, incluindo ausência de falta injustificada no período de apuração. Há regras específicas para férias e determinados afastamentos.
As empresas também devem fornecer café da manhã. Se não houver refeitório ou local apropriado, o instrumento prevê pagamento diário de R$ 17,00.
Para empresas com mais de dez empregados no mesmo local de trabalho, há obrigação de alimentação no local. Quando não houver refeitório, a CCT prevê auxílio-alimentação diário de R$ 77,00. Para empregados alojados mensalmente sem refeitório, o valor indicado é de R$ 84,00 por dia para duas refeições. A participação do empregado é limitada, pela convenção, a 0,5% do piso salarial mensal.
Transporte e plano de saúde
O vale-transporte é concedido conforme a legislação, com desconto de até 5% previsto na CCT. Quando a empresa oferece transporte próprio, não há ônus ao empregado. Se não houver transporte público nem transporte empresarial e o empregado utilizar veículo próprio, a convenção prevê a possibilidade de auxílio-combustível, a ser formalizado por acordo coletivo com o sindicato.
A CCT também prevê subsídio empresarial de plano de saúde. A mensalidade do plano é suportada pela empresa, enquanto eventual coparticipação pode ficar a cargo do trabalhador conforme as condições da cláusula. A adesão do empregado ao plano não é obrigatória.
Outros pontos de atenção
Há previsão de anuênio de 1% por ano efetivo de serviço ao mesmo empregador, calculado segundo a base definida no instrumento. A convenção contém ainda garantias de emprego relacionadas a aposentadoria, acidente, doença profissional e retorno de afastamento previdenciário, conforme os requisitos de cada hipótese.
O descumprimento das cláusulas pode gerar multa equivalente a um salário normativo por empregado, em favor de quem reivindicar, após tentativa de entendimento entre as partes.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas da mineração em Mato Grosso devem revisar piso e reajuste desde maio de 2026, benefícios de alimentação, critérios da cesta básica, adicionais, banco de horas, plano de saúde e garantias de emprego. Como a CCT tem vigência de dois anos, é importante acompanhar a renegociação das cláusulas econômicas prevista para maio de 2027.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT exige conferir o enquadramento da empresa e de cada função. A Carmelitas pode auxiliar na revisão das obrigações e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

