CCT SC002449/2026: mineração no Sul de SC

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002449/2026, registrada no MTE em 17/09/2026, reúne sindicatos profissionais da mineração e o sindicato patronal da indústria de extração de pedreiras de Santa Catarina. O instrumento vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança trabalhadores da extração e beneficiamento de carvão, calcário e pedreiras, areias e barreiras, pirita, fluorita e minérios não metálicos em municípios do Sul catarinense.

Consulte o instrumento coletivo SC002449/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a categoria profissional indicada no instrumento em municípios como Criciúma, Içara, Lauro Müller, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga, Araranguá, Nova Veneza e outras localidades expressamente relacionadas na cláusula de abrangência. Para aplicação prática, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical e territorial.

Reajuste salarial e piso

O piso salarial foi fixado em R$ 2.250,00 mensais a partir de 1º de maio de 2026. Os salários da categoria devem ser reajustados em 5%, com incidência sobre o salário percebido em abril de 2026.

As diferenças decorrentes da aplicação da convenção podem ser pagas juntamente com os salários do mês da assinatura ou no mês subsequente. Quando houver necessidade de acerto rescisório complementar em razão do reajuste, a CCT estabelece prazo de 30 dias contados da assinatura e envio de cópia do TRCT complementar ao sindicato laboral.

Benefícios previstos

Entre os principais pontos econômicos estão o abono anual de férias de R$ 315,00, pago juntamente com as férias, além do terço constitucional, e a cesta básica mensal de no mínimo R$ 345,00. Nos dois casos, o texto convencional contém condições específicas, inclusive comprovação de filiação ao sindicato laboral. A cesta também está condicionada à ausência de faltas injustificadas e de sanção disciplinar no mês.

A CCT ainda prevê vale-transporte integral, sem desconto, para os trabalhadores que necessitem do benefício quando houver serviço público de transporte no trajeto. Em caso de acidente de trabalho registrado no SESMT, há previsão de pagamento das despesas de medicamentos por 30 dias, mediante receita médica.

Se ocorrer falecimento de empregado não coberto pelo seguro de vida em grupo mantido pela empresa, a convenção prevê benefício correspondente a quatro pisos da categoria, além de três cestas básicas, nas condições estabelecidas no instrumento.

Jornada e adicionais

O adicional noturno foi fixado em 30% para o trabalho entre 22h e 5h. As horas extraordinárias têm adicional mínimo de 60%. A convenção disciplina ainda compensação de jornada, trabalho em atividades insalubres e regras específicas para compensação das horas extras, que devem ser observadas antes da implantação de qualquer sistema.

Estabilidades e desligamentos

O instrumento prevê garantias especiais de emprego, incluindo proteção à gestante até 180 dias após o parto, garantia em determinadas hipóteses de afastamento previdenciário e proteção para empregados próximos da aposentadoria, desde que atendidas as condições e prazos definidos na CCT.

Na rescisão, a convenção estabelece procedimentos e documentação específicos. Dependendo da situação do empregado e do procedimento adotado, há regras de assistência e comunicação ao sindicato que precisam ser verificadas pelo RH.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem conferir o piso de R$ 2.250,00, aplicar o reajuste de 5%, revisar eventuais diferenças retroativas e acertos rescisórios, verificar os critérios da cesta básica e do abono de férias, além de revisar vale-transporte, jornada e rotinas de desligamento.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação da CCT depende do enquadramento da empresa, do município e das funções efetivamente exercidas. A Carmelitas pode auxiliar empresários e departamentos de pessoal na leitura e aplicação do instrumento coletivo.

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