CCT SC 2026/2027: extração mineral e pedreiras

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002451/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 17 de setembro de 2026, disciplina condições de trabalho para empregados das indústrias de extração de carvão, calcário e pedreiras, areias e barreiras, pirita e minérios não metálicos em ampla abrangência territorial em Santa Catarina. O instrumento foi firmado entre o sindicato profissional da categoria e o Sindicato da Indústria da Extração de Pedreiras no Estado de Santa Catarina.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. Para empresas e departamentos pessoais, os pontos de maior impacto estão no piso salarial, reajuste, cesta básica, jornada, contribuições e procedimentos para adoção de regimes especiais.

Consulte a íntegra do instrumento coletivo: SC002451/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de extração de carvão, calcário e pedreiras, areias e barreiras, pirita e minérios não metálicos. A abrangência territorial inclui grande número de municípios catarinenses, entre eles Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Lages, Chapecó, São José, Jaraguá do Sul, Tubarão, Criciúma e diversos outros indicados expressamente na Cláusula Segunda.

O enquadramento deve ser verificado pela atividade econômica efetivamente representada e pela base territorial da empresa. A simples localização em Santa Catarina não substitui a análise do enquadramento sindical.

Reajuste salarial e piso

Conforme as Cláusulas Terceira e Quinta, o piso salarial é de R$ 2.250,00 mensais a partir de 1º de maio de 2026. Os salários dos integrantes da categoria, independentemente da faixa salarial, recebem reajuste de 5,00%, também a partir de 1º de maio de 2026, sobre o salário de abril de 2026.

A CCT admite compensação de reajustes legais ou espontâneos concedidos no período anterior, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio instrumento. Para empregados admitidos entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, o reajuste é proporcional à data de admissão, preservada a hierarquia salarial. Eventuais diferenças decorrentes da convenção podem ser pagas no mês de assinatura ou no mês subsequente, sem acréscimos.

Cesta básica e alimentação

A Cláusula Décima Terceira estabelece o fornecimento mensal e gratuito de cesta básica no valor mínimo de R$ 345,00. O instrumento condiciona o benefício à inexistência de faltas injustificadas e de sanção disciplinar no mês e também prevê que a cesta é paga ao empregado que comprove filiação ao sindicato laboral. Quando substituída por cartão ou vale-compras, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil.

Além disso, a CCT contém cláusula específica de fornecimento de alimentação, permitindo diferentes modalidades, como refeição no local, tíquetes, vales ou cartões, observadas as regras do PAT e da legislação aplicável. O texto admite participação financeira do empregado quando previamente ajustada e dentro dos limites legais.

Jornada, horas extras e regimes especiais

A jornada convencional é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. As horas extras têm adicional de 60%, enquanto o trabalho extraordinário em feriados e repousos semanais é remunerado com adicional de 120%. O adicional noturno previsto é de 30% para o trabalho entre 22h e 5h, com regra específica para a prorrogação da jornada noturna.

A CCT permite banco de horas, jornada 12×36, semana espanhola e redução do intervalo intrajornada, mas essas modalidades não são automaticamente aplicáveis. O instrumento exige procedimentos de adesão, comunicação aos sindicatos e, em alguns casos, assembleia e documentação formal. Portanto, a empresa deve verificar a cláusula correspondente antes de implantar qualquer desses regimes.

Contribuições e direito de oposição

A Cláusula Trigésima Nona prevê taxa negocial de R$ 145,32 para empregados não sindicalizados, dividida em duas parcelas de R$ 72,66, com regras próprias de oposição. O texto assegura prazo de 15 dias corridos, contado da assinatura da CCT, para oposição por e-mail individual ao sindicato, e disciplina também a situação de empregados admitidos posteriormente.

Já a contribuição assistencial das empresas não filiadas ao sindicato patronal varia conforme o número de empregados, com valores anuais entre R$ 365,40 e R$ 3.345,30, divididos em seis parcelas. A CCT também prevê direito de oposição das empresas não filiadas, por e-mail, no prazo de 20 dias contado da assinatura.

Outros pontos de atenção

Entre as demais regras relevantes estão garantias de emprego à gestante, ao empregado em benefício previdenciário em determinadas condições e ao trabalhador próximo da aposentadoria; procedimentos de rescisão; fornecimento gratuito de instrumentos, uniforme e EPIs necessários; regras para troca de feriados; e multa convencional por descumprimento.

A multa geral prevista é de 10% do piso da categoria por empregado e por infração, podendo chegar a 15% em situação prevista na própria cláusula após notificação e ausência de regularização. Há ainda regras específicas para o uso das cláusulas de adesão.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar a folha desde maio de 2026, conferir o piso de R$ 2.250,00 e o reajuste de 5%, verificar eventuais diferenças, revisar a concessão da cesta básica e os controles de jornada, além de observar os procedimentos específicos antes de adotar banco de horas ou regimes especiais. Também é importante controlar os prazos relacionados a contribuições e oposição, conforme a situação de empregados e empresa.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento sindical e da análise das condições concretas da empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento, nos reflexos em folha e na organização das providências de Departamento Pessoal.

Este artigo é um resumo informativo da CCT SC002451/2026. Em caso de dúvida sobre enquadramento ou interpretação de cláusula específica, consulte o instrumento integral e busque orientação individualizada.

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