CCT Transporte Barbacena MG003234/2026: pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho do transporte de passageiros em Barbacena/MG foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº MG003234/2026. Firmada pelo SINDPAS e pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Barbacena e região, tem vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em março.

Consulte a íntegra: CCT MG003234/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança empresas de transporte coletivo, intermunicipal e interestadual de passageiros e trabalhadores rodoviários em Barbacena/MG, observadas as condições e exclusões da Cláusula 2ª.

Pisos e reajuste

De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, o piso mensal do motorista é de R$ 3.226,42. Para auxiliar de viagens/trocador, a tabela registra R$ 1.439,38, mas a própria CCT assegura pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia do salário mínimo. Para fiscal, o piso é de R$ 1.740,85. Diferenças de março e abril foram previstas para pagamento com o salário de maio de 2026.

Os demais empregados recebem reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para remunerações de até R$ 6.240,00; acima desse valor, a CCT estabelece livre negociação.

Benefícios

A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027, nas condições da cláusula. O plano de saúde HAPVIDA NDI possui custeio compartilhado: o empregado titular contribui com valor mensal fixo de R$ 55,00, além de coparticipações previstas, e a empresa suporta a diferença do custo.

A CCT também obriga a contratação de seguro, sem ônus para os empregados, com capital segurado individual de R$ 32.264,20, cobrindo os eventos indicados no instrumento.

Jornada e rescisões

As horas extras não compensadas têm adicional de 50%. A convenção contém regras específicas de controle de jornada e feriados e prevê procedimentos de homologação rescisória, inclusive contribuição empresarial de R$ 70,00 para a homologação tratada na cláusula correspondente.

Contribuições

A CCT prevê contribuição para fortalecimento sindical laboral de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição individual. Há ainda contribuição negocial de responsabilidade empresarial, sem desconto do empregado, calculada nos percentuais e valores mensais estabelecidos no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento nesta CCT específica.
  • Aplicar pisos e reajuste de acordo com a função e faixa salarial.
  • Revisar alimentação, saúde e seguro.
  • Conferir jornada, rescisões e contribuições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do transporte na aplicação da convenção em folha, benefícios e rotinas trabalhistas.

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