CCT Comércio Alimentício RS 2026: pisos e reajuste

A CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº RS003509/2026. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho, abrangendo municípios do litoral e região de Santo Antônio da Patrulha/RS.

Consulte a íntegra: CCT RS003509/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios em Arroio do Sal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Maquiné, Osório, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Xangri-lá e demais municípios listados na Cláusula 2ª.

Pisos e reajuste

Durante o contrato de experiência de até 90 dias, os pisos são: R$ 1.876,84 para comissionista puro; R$ 1.821,30 para empregados em geral e auxiliares de depósito; R$ 1.801,00 para encarregado de limpeza e office-boy; e salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00 para empacotador e jovem aprendiz. Após a experiência, os três primeiros passam, respectivamente, a R$ 2.033,89, R$ 1.975,00 e R$ 1.951,62.

O reajuste é de 5,46% desde 1º de junho de 2026, aplicado até a parcela salarial de R$ 8.513,07; acima disso, a CCT prevê livre negociação. Diferenças devem ser satisfeitas até o pagamento da folha de setembro de 2026.

Benefícios e adicionais

As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as excedentes, 100%. A CCT prevê vale-transporte nos termos legais, quinquênio de 2% a cada cinco anos e auxílio-creche equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos quando a empresa não mantiver creche própria ou conveniada nas condições previstas.

Há ainda bônus do comerciário correspondente a 2% do piso geral, com pagamento até 31 de dezembro de 2026.

Feriados e jornada

O trabalho em feriados é proibido, salvo Acordo Coletivo de Trabalho firmado nos termos da Cláusula 57ª. O descumprimento sujeita a multa específica de R$ 833,13 por empregado, com acréscimos em caso de reincidência. A convenção também disciplina jornada 12×36 e regime de compensação com períodos máximos de 180 dias.

Contribuições

A Cláusula 68ª estabelece contribuição assistencial/negocial laboral em valores diferenciados conforme o piso de cada função, parcelada em 12 meses. O direito de oposição do empregado é expressamente assegurado e pode ser exercido individualmente, por escrito e por meio razoável de comunicação, conforme a própria cláusula. A contribuição patronal é calculada em 1,5 dia de salário dos empregados, com regras específicas e direito de oposição para empresas não associadas.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar pisos e reajustes e quitar diferenças dentro do prazo.
  • Revisar horas extras, auxílio-creche e bônus do comerciário.
  • Não utilizar mão de obra em feriados sem observar o procedimento coletivo.
  • Conferir cuidadosamente contribuições e eventuais oposições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência da CCT e na parametrização das rotinas trabalhistas e de folha.

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