A CCT dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde do Vale do Rio do Peixe e região foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº SC002432/2026. O instrumento envolve entidades patronais de estabelecimentos de saúde e as entidades profissionais da categoria, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte a íntegra: CCT SC002432/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª abrange profissionais e empregados de estabelecimentos de saúde, incluindo enfermagem, clínicas, maternidades, laboratórios, serviços de fisioterapia, consultórios odontológicos e outras atividades expressamente relacionadas, em municípios como Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Herval d’Oeste, Luzerna e outros da região. O texto exclui os trabalhadores celetistas de empresas públicas de serviços hospitalares no Estado.
Piso e reajuste salarial
O salário normativo foi fixado em R$ 2.106,00 a partir de 1º de maio de 2026. A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,11% desde maio, incidente sobre os salários de abril de 2026, e mais 0,89% a título de aumento real a partir de 1º de agosto, também calculado sobre os salários de abril. A CCT esclarece que os percentuais não são cumulativos.
As diferenças referentes ao reajuste de maio devem ser quitadas retroativamente na folha de agosto de 2026, com vencimento em setembro.
Adicionais e benefícios
As horas extras em dias normais têm adicional de 50%; feriados não compensados, de 100%; e o excesso acima de 40 horas extras tem adicional de 100%. O adicional noturno é de 20%. A insalubridade será paga conforme o grau apurado em levantamento ambiental e critérios aplicáveis.
A CCT prevê refeições subsidiadas para empregados que excedam seis horas ininterruptas de jornada e vale-transporte nos termos legais. A Cláusula 14ª permite que as empresas viabilizem seguro de vida e/ou plano de saúde, desde que haja adesão escrita de mais de dez empregados; nesse caso, os custos são suportados integralmente pelos empregados. Portanto, a cláusula não transforma esses planos em benefício obrigatório custeado pelo empregador.
Banco de horas e estabilidade
Banco de horas com prazo de até seis meses pode ser implantado por acordo individual, havendo interesse das partes, com limite de 48 horas por mês. Para prazo superior a seis meses, a CCT exige Acordo Coletivo. A gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até o quinto mês, ou 150 dias após o parto, conforme redação do instrumento.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial laboral é de 1% do salário-base nos meses de novembro de 2026, fevereiro de 2027 e abril de 2027. A cláusula disciplina comunicação prévia aos trabalhadores e oposição dos não associados, com procedimentos específicos para Joaçaba e para as demais cidades da base.
Há também contribuição assistencial patronal, com valores anuais diferenciados por CNAE e porte, além de direito de oposição empresarial no prazo e forma eletrônica previstos na própria Cláusula 40ª. Como os valores variam significativamente conforme o enquadramento, a empresa deve conferir seu CNAE antes de qualquer recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
- Recalcular salários desde maio e agosto, sem somar cumulativamente os dois percentuais.
- Conferir o piso de R$ 2.106,00 e as diferenças retroativas.
- Revisar horas extras, refeições, vale-transporte e banco de horas.
- Observar rigorosamente os procedimentos de contribuições e oposição.
- Validar o enquadramento territorial e econômico antes de aplicar a CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar sua empresa na aplicação da CCT em folha, benefícios e rotinas trabalhistas. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da norma coletiva.

