A Convenção Coletiva de Trabalho BA000668/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem das Regiões Sul e Extremo Sul da Bahia e o Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, para trabalhadores dos estabelecimentos hospitalares de entidades filantrópicas em Itabuna/BA.
Consulte o instrumento coletivo completo: BA000668/2026.
Reajuste e pisos salariais
A CCT informa reajuste de 4,11% e fixa os seguintes pisos convencionais:
- Auxiliar de enfermagem: R$ 1.817,25;
- Atendente de enfermagem: R$ 1.640,00;
- Técnico de enfermagem: R$ 1.915,24.
O salário de junho de 2026 deve ser pago já com o reajuste e as diferenças retroativas a maio de 2026 devem ser quitadas com a folha de julho.
Piso nacional da enfermagem
A convenção trata separadamente do piso previsto na Lei nº 14.434/2022. O instrumento estabelece que sua implementação aos empregados ocorrerá nos termos da decisão da ADI 7222, após o efetivo repasse pelo poder público. A assistência financeira federal destinada à complementação deve ser repassada ao trabalhador na forma de abono, segundo a redação da CCT.
Esse ponto deve ser tratado de forma distinta do reajuste convencional de 4,11% e dos pisos negociados na própria CCT.
Horas extras e compensação
As horas extras são remuneradas com adicional de 60% de segunda a sábado e de 110% aos domingos, feriados ou dias santificados.
O instrumento permite sistema de compensação de horas. As folgas compensatórias não podem ultrapassar o período máximo de 90 dias, fora o mês em que houve o trabalho extraordinário. Horas não compensadas dentro do limite devem ser pagas no mês subsequente ao vencimento do prazo de compensação.
Adicionais e benefícios
O adicional noturno é de 25%. Há adicional por tempo de serviço de 5% por triênio, com limites diferentes conforme a data de admissão: até três triênios para admitidos até 30/04/2017 e até dois para contratados a partir de 01/05/2017.
Empregados contratados até 30/04/2017 têm adicional de produtividade de 4%. Para trabalho em UTI, UI, berçário, centro cirúrgico, pronto-socorro e hemodiálise, a CCT prevê comissão de setor de 10% do salário-base, nas condições definidas no instrumento.
Para jornadas de seis horas, há intervalo de 15 minutos e fornecimento gratuito de lanche. Nas escalas 12×36 ou manhã/tarde, a CCT prevê dois intervalos de 15 minutos e um intervalo de uma hora para repouso ou alimentação, com refeição e lanche fornecidos pelo empregador. Plantões noturnos têm fornecimento de café da manhã.
O auxílio funeral corresponde a dois salários mínimos, nas condições da cláusula, e o auxílio-creche é de 8% do salário mínimo por filho de 0 a 6 anos para empregadores sujeitos à obrigação convencional indicada.
Contribuições previstas no instrumento
A Cláusula 33ª prevê taxa assistencial laboral de 4% sobre os salários de junho de 2026, descontada uma única vez, com direito de oposição na forma e prazo previstos na CCT. O instrumento também prevê taxa assistencial a cargo dos empregadores equivalente a 4% da folha de junho de 2026, limitada a R$ 15.000,00. Por se tratar de cláusula de natureza contributiva, é recomendável conferir integralmente os procedimentos, destinatário e documentos exigidos antes de qualquer recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
As entidades abrangidas devem revisar pisos e diferenças salariais, separar corretamente o reajuste convencional da complementação ligada ao piso nacional da enfermagem, conferir banco/compensação de horas, adicionais, alimentação e as cláusulas contributivas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar hospitais e entidades filantrópicas na aplicação da CCT, parametrização da folha e conferência de obrigações e prazos.

