A Convenção Coletiva de Trabalho MG003223/2026 foi firmada pelo SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro – e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Curvelo. O instrumento vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003223/2026.
Quem está abrangido?
A convenção alcança trabalhadores em transportes rodoviários em municípios como Curvelo, Diamantina, Três Marias, Corinto, Pompéu, Serro, Abaeté e demais localidades expressamente relacionadas na Cláusula 2ª.
Existem registros distintos envolvendo essa base territorial, com valores de pisos diferentes. Por isso, a empresa deve confirmar qual instrumento corresponde à sua atividade e situação de enquadramento antes de parametrizar a folha.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de março de 2026, a CCT fixa piso de R$ 3.609,45 para motorista e de R$ 1.850,48 para fiscal. As diferenças relativas a março e abril devem ser pagas junto com o salário de maio de 2026.
Para os demais empregados que recebiam até R$ 6.240,00, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Acima desse valor, a convenção prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não alcança empregados que recebem salário mínimo.
PLR e alimentação
A PLR de 2025 é fixada em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para salários acima desse limite. O pagamento ocorre com a primeira parcela do 13º salário de 2026, observada a proporcionalidade prevista.
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026 até fevereiro de 2027, pro rata dia trabalhado. A cláusula declara expressamente que a parcela não tem caráter remuneratório.
Saúde e transporte
A CCT disciplina plano de saúde HAPVIDA NDI, em acomodação de enfermaria, para empregados e dependentes legais. O trabalhador titular participa do custeio com valor mensal fixo de R$ 55,00, além de coparticipações e franquias previstas no instrumento.
Quando a empresa não fornece vale-transporte, deverá disponibilizar transporte gratuito compatível com o horário de trabalho do empregado.
Jornada e adicionais
As horas extras não compensadas têm adicional de 50% e o adicional noturno é de 20% para trabalho entre 22h e 5h. A CCT também traz regras sobre insalubridade, periculosidade, compensação, escalas e controle de jornada.
O que as empresas precisam fazer?
O ponto mais importante é validar o enquadramento deste registro específico. Confirmada a aplicação, devem ser revisados pisos, diferenças retroativas, reajuste de 4%, PLR, alimentação, plano de saúde, transporte e controles de jornada.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na conferência da CCT aplicável e na atualização da folha de pagamento e dos benefícios conforme o instrumento coletivo.

