CCT Indústria de Limpeza e Higiene RN 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RN000331/2026 estabelece condições para os trabalhadores da indústria de limpeza e higiene pessoal no Rio Grande do Norte. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo RN000331/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Piso salarial e inconsistência textual

A cláusula 3ª registra, numericamente, piso salarial de R$ 1.650,00 a partir de 01/05/2026. Contudo, o valor por extenso constante do próprio documento é divergente. Por essa razão, o valor deve ser conferido com atenção antes da aplicação prática.

O instrumento também determina que, se o salário-mínimo de janeiro de 2027 superar o piso convencional, o piso passará a corresponder ao salário-mínimo acrescido de R$ 5,00.

Reajuste salarial

Para salários acima do piso e até o limite de cinco salários mínimos, a cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,32% em 01/05/2026, com possibilidade de compensação de antecipações concedidas no período revisando, ressalvadas promoções e mérito individual. Para salários acima de cinco salários mínimos, a CCT prevê livre negociação.

Cesta básica e prêmio por assiduidade

A cláusula 11ª prevê cesta básica, ticket alimentação ou pagamento em dinheiro para empregados que recebam até três pisos salariais:

  • R$ 70,56 para empresas com 1 a 50 empregados.
  • R$ 90,58 para empresas com mais de 50 empregados.

A empresa pode descontar até 20% do valor do benefício. A entrega deve ocorrer junto com o pagamento salarial.

A cláusula 10ª permite que as empresas instituam prêmio por assiduidade de, no mínimo, R$ 100,00, em cartão ou ticket, desde que observados os critérios da CCT. A redação usa caráter facultativo para a instituição desse prêmio.

Banco de horas e feriado da categoria

A cláusula 41ª admite banco de horas com compensação em período de até um ano, limitada a jornada diária a 10 horas. Saldo não compensado deve ser tratado conforme as regras do instrumento, inclusive na rescisão.

A segunda-feira de Carnaval é considerada pela CCT o Dia dos Trabalhadores da Indústria de Limpeza e Higiene Pessoal do RN e feriado para a categoria.

Contribuições sindicais

A cláusula 65ª trata de contribuições associativa/assistencial e confederativa. O texto condiciona os descontos à autorização e assegura direito de oposição em até 30 dias após o registro da CCT. Entre os valores indicados estão R$ 3,50, R$ 7,00, R$ 10,50 e R$ 13,00 conforme a faixa salarial, além de contribuição confederativa anual de R$ 15,00, observados os critérios e a autorização previstos na própria cláusula.

Pontos de atenção

O instrumento contém algumas redações que merecem revisão antes da aplicação, especialmente a divergência entre o valor numérico e o valor por extenso do piso e referências a meses de pagamento de retroativos anteriores à data do registro no MTE. Nesses casos, a empresa deve preservar os documentos e buscar confirmação do procedimento correto.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o piso convencional antes de parametrizar a folha.
  • Aplicar o reajuste de 5,32% quando cabível.
  • Revisar o fornecimento de cesta ou ticket conforme o número de empregados.
  • Separar o prêmio por assiduidade, que a CCT apresenta como facultativo, da cesta básica obrigatória.
  • Controlar banco de horas, feriados e contribuições sindicais.
  • Documentar eventuais dúvidas decorrentes das inconsistências de redação.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa a interpretar a CCT, conferir inconsistências textuais e parametrizar salários, benefícios e jornada com maior segurança operacional.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?