A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RN000335/2026 disciplina as relações de trabalho dos profissionais farmacêuticos no Rio Grande do Norte, incluindo estabelecimentos abrangidos pelo sindicato patronal e farmácias de manipulação. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo RN000335/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
REPIS e pisos por hora
A cláusula 3ª institui o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS para microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos e obtenham o respectivo certificado. Para empresas já em funcionamento, o prazo de adesão indicado é de até 30 dias após o registro da CCT.
A tabela da CCT fixa os seguintes salários-hora:
- Redes nacionais: R$ 23,36 para farmácias e drogarias.
- ME/EPP não optantes do REPIS: R$ 21,22 para farmácias e drogarias e R$ 23,34 para manipulação, homeopatia e fitoterapia.
- ME/EPP optantes do REPIS: R$ 20,12 para farmácias e drogarias e R$ 22,23 para manipulação, homeopatia e fitoterapia.
Somente empresas com certificado de adesão podem praticar os pisos diferenciados do REPIS. A aplicação indevida pode gerar multa equivalente a um piso convencional multiplicado pelo número de empregados registrados.
Reajuste salarial
Para trabalhadores com remuneração de até quatro salários-base, a CCT prevê reajuste de 4,72% para optantes do REPIS, 5% para não optantes e 6,5% para redes nacionais. Para salários superiores a cinco salários-base, o instrumento prevê livre negociação.
Ponto de atenção: a redação não esclarece expressamente a faixa situada acima de quatro e até cinco salários-base. Nesses casos, recomenda-se consulta específica aos sindicatos antes da aplicação.
Gratificações, serviços e seguro
A CCT contém tabela de gratificações para responsável técnico e assistente técnico, conforme a quantidade de receitas de medicamentos controlados. Também prevê gratificação de 40% para o farmacêutico gerente, nas condições da cláusula 5ª.
Há ainda tabela de remuneração por serviços farmacêuticos, com percentuais de comissão para determinadas redes e procedimentos. A cláusula 9ª obriga as empresas a fornecerem seguro de vida e acidentes pessoais, sem custo ao empregado, com cobertura mínima de R$ 15.000,00 para morte e invalidez permanente.
Horas extras e trabalho em feriados
A cláusula 6ª admite banco de horas com compensação em até 150 dias, observados os limites previstos no instrumento. Para trabalho em feriados, a cláusula 17ª estabelece adicionais distintos conforme o enquadramento empresarial: 25% para ME/EPP optante do REPIS, 50% para ME/EPP não optante e 100% para redes nacionais, sobre a hora efetivamente trabalhada.
Contribuições
A cláusula 25ª prevê contribuição assistencial de R$ 100,00 por farmacêutico, associado ou não, assegurando ao não associado direito de oposição no prazo de até 10 dias após o registro da CCT, conforme o procedimento previsto.
A cláusula 26ª prevê contribuição assistencial patronal TNC, por estabelecimento, com vencimento em 30/09/2026: R$ 140,00 para ME, R$ 420,00 para EPP e R$ 840,00 para demais empresas. A tabela contém divergência entre o valor numérico de R$ 420,00 e o valor por extenso indicado para EPP; por segurança, esse recolhimento deve ser confirmado diretamente com a entidade patronal.
O que as empresas precisam fazer?
- Verificar imediatamente se a empresa pretende e pode aderir ao REPIS.
- Aplicar o salário-hora correspondente ao porte e ao segmento.
- Revisar o percentual de reajuste conforme o enquadramento.
- Parametrizar gratificações, comissões por serviços, seguro e feriados.
- Controlar contribuições e eventual oposição dos empregados.
- Confirmar a divergência textual da TNC antes do recolhimento.
Conte com a Carmelitas
A CCT possui regras diferentes conforme porte, adesão ao REPIS, tipo de estabelecimento e função do farmacêutico. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na análise do enquadramento e na parametrização da folha.

