A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003507/2026 estabelece condições para trabalhadores das indústrias de material plástico, resinas sintéticas e afins em Campo Bom/RS e São Leopoldo/RS. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo RS003507/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso salarial e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.037,20 por mês, para 220 horas mensais, ou R$ 9,26 por hora, inclusive para empregados em contrato de experiência.
A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5% a partir de 01/05/2026, incidente sobre os salários vigentes em 01/05/2025. Para admitidos após essa data, a CCT prevê critérios de proporcionalidade e preservação da hierarquia salarial.
Diferenças retroativas
As diferenças salariais e do bônus alimentação referentes a maio, junho, julho e agosto de 2026 devem ser pagas na folha de setembro de 2026. Para empresas que já haviam processado a folha de setembro antes do registro da CCT, a cláusula 5ª permite quitar as diferenças de maio a setembro na folha de outubro de 2026.
Alimentação e adiantamento salarial
- Bônus alimentação: empresas que não fornecem alimentação em refeitório próprio ou contratado devem pagar R$ 25,50 por dia útil de trabalho, podendo descontar do empregado R$ 2,70 por dia.
- Adiantamento salarial: a cláusula 6ª prevê adiantamento de 40% do salário até o dia 20 de cada mês.
- Lanche em serviço extraordinário: deve ser fornecido ao empregado que permanecer trabalhando após as 19h por pelo menos duas horas, nas condições previstas na CCT.
Adicional noturno e tempo de serviço
O adicional noturno é de 35% sobre a hora diurna para trabalho entre 22h e 5h.
Em São Leopoldo, a cláusula 12ª prevê adicional de 2% aos 3 anos e de 3% aos 5 anos de serviço contínuo na mesma empresa, sem acumulação entre os percentuais. Em Campo Bom, a CCT preserva triênios e quinquênios apenas para empregados que já recebiam essas vantagens.
Contribuição assistencial e oposição
A cláusula 48ª prevê desconto de um dia de salário em outubro de 2026 e um dia de salário em novembro de 2026 em favor do sindicato profissional. A cláusula 49ª assegura direito de oposição, com prazo e horários divulgados pelo sindicato e período não inferior a 10 dias, mediante manifestação individual e pessoal.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar o piso para R$ 2.037,20 e aplicar o reajuste de 5%.
- Calcular e pagar diferenças retroativas no mês aplicável.
- Parametrizar o bônus alimentação de R$ 25,50 por dia e o desconto permitido.
- Revisar adicional noturno e vantagens por tempo de serviço conforme o município.
- Controlar os descontos sindicais e o direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da Convenção varia conforme o município, o tempo de serviço e os benefícios já praticados pela empresa. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na revisão da folha e das obrigações previstas no instrumento.

