CCT Construção Civil Itajaí 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002417/2026 estabelece condições para trabalhadores da construção civil em Balneário Piçarras, Itajaí, Navegantes e Penha/SC. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo SC002417/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores de empresas de construção civil, incluindo pedreiros, carpinteiros, pintores, encanadores, armadores e demais profissionais ligados à construção e manutenção de edificações na base territorial indicada.

Pisos e atenção à redação da cláusula

A cláusula 3ª apresenta os seguintes pisos:

  • Mestre de obras: R$ 3.332,70 por mês ou R$ 15,15 por hora.
  • Profissionais: R$ 2.683,80 por mês ou R$ 12,20 por hora.
  • Meio-oficiais e vigias: R$ 2.029,65 por mês ou R$ 9,23 por hora.
  • Serventes e demais trabalhadores: R$ 1.946,70 por mês ou R$ 8,85 por hora.

Ponto de atenção: embora a CCT tenha vigência 2026/2027, a cláusula 3ª registra literalmente que esses pisos teriam vigência “a partir de 01.05.2025”. Como há aparente inconsistência de data no texto, recomenda-se conferir a aplicação concreta com os sindicatos signatários antes de tratar esses valores como novos pisos de 2026.

Reajuste salarial

A cláusula 4ª determina reajuste de 5% em 01/05/2026 para salários superiores aos pisos, limitado a cinco vezes o piso da alínea “d”. Acima desse limite, o instrumento prevê livre negociação. Empregados com menos de 12 meses podem ter reposição proporcional ao período trabalhado.

Cesta básica e outros benefícios

A cláusula 13ª prevê cesta básica mensal de valor não inferior a R$ 400,00, que pode ser substituída por vale-alimentação. A empresa também pode pagar o benefício em folha sob a rubrica de auxílio-alimentação, conforme as condições do instrumento.

Quando empresa de outra base territorial mantiver empregado alojado na região abrangida, a cláusula 12ª prevê fornecimento gratuito de transporte e alimentação durante a obra.

Contribuições e direito de oposição

A cláusula 38ª prevê contribuição assistencial dos empregados no valor fixo de R$ 40,00 nos meses de setembro/2026, novembro/2026, janeiro/2027, março/2027 e maio/2027. Para empregados já registrados, o período indicado para oposição é de 1º a 15 de agosto de 2026; admitidos posteriormente podem formalizar a oposição entre os dias 1º e 15 do primeiro mês subsequente à admissão.

A cláusula 39ª prevê reversão patronal equivalente a um piso de mestre de obras, dividida em cinco parcelas com vencimentos de 25/10/2026 a 25/02/2027. O instrumento assegura oposição patronal entre 01 e 30/09/2026 e isenta as empresas associadas ao SINDUSCON Itajaí.

Penalidades

A cláusula 40ª prevê multa de 10% do maior piso da categoria pelo descumprimento de cláusula da Convenção, revertida ao empregado em cobrança individual ou ao sindicato profissional em ação coletiva.

O que as empresas precisam fazer?

  • Revisar o enquadramento dos cargos e os pisos constantes da cláusula 3ª.
  • Confirmar a aparente inconsistência de data antes de atualizar os pisos.
  • Aplicar o reajuste de 5% aos salários abrangidos.
  • Conferir o pagamento da cesta básica ou vale-alimentação de R$ 400,00.
  • Controlar os descontos, recolhimentos e oposições das contribuições.
  • Revisar procedimentos de rescisão, jornada e segurança previstos no instrumento.

Conte com a Carmelitas

Como há uma inconsistência textual relevante na cláusula de pisos, a aplicação deve ser feita com cautela e considerando o enquadramento individual. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT e na validação das rotinas de folha.

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