A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PR002430/2026 disciplina as relações de trabalho nas indústrias do mobiliário e marcenaria no Paraná. O instrumento reúne a federação e diversos sindicatos profissionais da categoria e o Sindicato da Indústria do Mobiliário e Marcenaria do Estado do Paraná.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. A CCT informa data-base em 1º de junho, embora os efeitos salariais previstos nas cláusulas de piso e reajuste tenham início em maio de 2026.
Quem está abrangido?
A norma alcança trabalhadores das indústrias do mobiliário e marcenaria, incluindo fabricação de móveis de madeira, metal, plástico e fibra de vidro, estofados, colchoaria, persianas e atividades correlatas, em ampla base territorial no Paraná.
Piso salarial
A partir de 1º de maio de 2026, a Cláusula 3ª fixa piso de R$ 10,39 por hora ou R$ 2.285,80 mensais para 220 horas. Diferenças retroativas a maio podem ser pagas em até três parcelas, juntamente com os salários de setembro, outubro e novembro de 2026, nos termos do instrumento.
Reajuste por faixa salarial
A CCT estabeleceu dois percentuais de correção sobre os salários de abril de 2026:
- 6% para salários de até R$ 7.420,00;
- 4,11% para salários superiores a R$ 7.420,00.
Empregados admitidos após maio de 2025 têm reajuste proporcional, e antecipações podem ser compensadas, exceto aumentos por promoção por mérito.
Horas extras e prêmio de assiduidade
As duas primeiras horas extras são remuneradas com adicional de 50%; as excedentes, com 60%. Trabalho em repousos, domingos, feriados ou dias compensados tem adicional de 100%.
A Cláusula 19ª prevê prêmio mensal de assiduidade e pontualidade de R$ 140,00, condicionado à ausência de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, observadas as exceções do instrumento. O benefício pode ser concedido como vale-compras, cesta básica, ticket alimentação ou rubrica destacada, conforme as regras da CCT.
Seguro de vida
A partir de 1º de maio de 2026, a empresa deve manter seguro de vida em grupo, às suas expensas, com capital básico mínimo de R$ 46.313,52 para morte natural ou acidental e cobertura equivalente para invalidez total, além das demais coberturas previstas na Cláusula 28ª.
Contribuições sindicais
A contribuição negocial/assistencial profissional varia conforme o sindicato profissional da base territorial, com percentuais, limites e prazos próprios. A CCT assegura direito de oposição aos empregados não associados nas condições descritas na Cláusula 62ª.
A contribuição negocial patronal prevista na Cláusula 63ª é de R$ 160,00 para empresas representadas e associadas, com vencimento em até 30 dias do registro da CCT, observadas as hipóteses de isenção previstas no instrumento.
Consulte o instrumento coletivo: PR002430/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as indústrias precisam revisar?
As empresas devem conferir o sindicato profissional aplicável à sua localidade, atualizar pisos e reajustes, calcular diferenças retroativas, revisar o prêmio de assiduidade, seguro de vida, horas extras e contribuições específicas da respectiva base.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na identificação do enquadramento sindical e na aplicação prática da CCT nas rotinas de folha, benefícios e controles trabalhistas.

