A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PR002431/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e o sindicato patronal dos lojistas e do comércio varejista de máquinas, ferragens, tintas, material elétrico e eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados do comércio em Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Colombo, Contenda, Curitiba, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais/PR, conforme o enquadramento sindical.
Pisos salariais
Após mais de 90 dias de serviço ao mesmo empregador, a CCT assegura piso mensal de R$ 2.182,00. O mesmo valor é a garantia mínima dos comissionistas quando a remuneração do mês não atingir esse patamar.
Durante os primeiros 90 dias de trabalho, o piso é de R$ 1.832,00. A CCT ainda prevê uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 15%, caso esse cálculo resulte em valor superior ao piso convencional.
Reajuste salarial de 5,15%
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários foram reajustados em 5,15% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após 1º de maio de 2025, o instrumento traz tabela de reajuste proporcional conforme o mês de admissão.
Vale-refeição ou vale-alimentação
A Cláusula 12ª estabelece fornecimento obrigatório de vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 17,00 por dia efetivamente trabalhado. Para jornadas inferiores a seis horas, o valor pode ser proporcional. O empregador pode fornecer alimentação por outras modalidades, desde que preserve valor mínimo equivalente.
Para trabalho aos domingos, o benefício previsto é de R$ 26,00, além das demais condições da CCT. O instrumento admite desconto de até 20% do valor do benefício.
Domingos, feriados e banco de horas
Quando houver trabalho em domingo não disciplinado por acordo coletivo, a CCT prevê remuneração com adicional de 100% ou concessão de descanso semanal remunerado, além de vale-refeição de R$ 26,00 e vale-transporte gratuito.
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses. As horas não compensadas têm adicionais específicos previstos na cláusula: 65% para as primeiras 20 horas do mês e 85% nas excedentes. Na rescisão, saldo positivo não compensado deve ser indenizado com acréscimo de 100%.
Para o feriado municipal de Curitiba em 8 de setembro de 2026, a CCT prevê condições específicas, incluindo adicional de 100%, vale-refeição de R$ 26,00, vale-transporte e abono de R$ 90,00.
Consulte o instrumento coletivo: PR002431/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam revisar?
Os principais pontos são piso conforme tempo de empresa, reajuste proporcional, concessão diária de alimentação, regras para domingos e feriados e controles do banco de horas. As contribuições sindicais previstas no instrumento também devem ser conferidas antes do recolhimento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da CCT e na adequação da folha, benefícios e jornada ao enquadramento sindical correto.

