CCT de turismo, vans e ônibus em Minas Gerais 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003210/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho no segmento de transporte de turismo e locação de vans, micro-ônibus e ônibus, além das categorias profissionais expressamente descritas no instrumento. A abrangência territorial inclui Belo Horizonte e diversos municípios mineiros listados na Cláusula Segunda.

A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Consulte a CCT MG003210/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

A redação da Cláusula Segunda é ampla. Ela inclui empresas de turismo e locação de vans, micro-ônibus e ônibus e alcança diferentes grupos de trabalhadores do transporte de passageiros e motoristas em atividades e setores especificados no instrumento, com exclusões expressas para determinadas atividades de construção pesada e infraestrutura. Por isso, o enquadramento deve ser conferido empresa por empresa, especialmente quando houver terceirização, logística ou motoristas vinculados a outros segmentos econômicos.

Reajuste e pisos salariais

A Cláusula Terceira registra reajuste de 6% e estabelece, a partir de 1º de julho de 2026, os seguintes pisos mínimos:

  • Motorista de micro-ônibus: R$ 2.836,87.
  • Motorista de veículo de até 18 lugares: R$ 2.431,59.
  • Motorista de ônibus: R$ 3.193,51.
  • Auxiliar de mecânico e eletricista: R$ 1.945,26.
  • Mecânico: R$ 2.755,83.
  • Eletricista: R$ 2.755,83.

Os empregados que já recebiam salários superiores aos valores convencionados também fazem jus ao índice de 6%, conforme a própria cláusula. As diferenças salariais e de benefícios entre a data-base e o registro da CCT devem ser quitadas na folha do mês subsequente ao registro, ressalvada a possibilidade de prorrogação por acordo coletivo nas condições previstas no instrumento.

Horas extras e banco de horas

As horas extras não compensadas são remuneradas com adicional de 50%. Em dias de repouso ou feriados, as horas não compensadas no prazo de 60 dias recebem adicional de 100%.

A jornada normal é de 44 horas semanais e a CCT autoriza banco de horas com prazo máximo de 60 dias para compensação, além de regras específicas para motoristas de fretamento e turismo, intervalos entre pegadas e prorrogação de jornada nas hipóteses previstas.

Ticket alimentação

A partir de 1º de julho de 2026, as empresas devem fornecer ticket-refeição/alimentação de R$ 700,00 por mês. A participação do empregado pode chegar a 5% do valor do benefício.

A CCT prevê manutenção do ticket durante as férias e também para afastamentos por atestado médico de até 15 dias. Faltas injustificadas podem gerar desconto proporcional no benefício do mês subsequente.

Plano de saúde

A Cláusula Décima Primeira estabelece plano básico de saúde com custo mensal de R$ 379,50. A participação prevista é de R$ 264,00 pela empresa e R$ 115,50 pelo empregado, a partir de 1º de outubro de 2026.

O empregado arca também com coparticipações previstas na cláusula, de 40% em exames, procedimentos e consultas, respeitados os limites indicados no instrumento. As condições para empregados afastados pelo INSS e para dependentes também estão detalhadas na CCT.

Vale-transporte: atenção à anuência sindical

A CCT admite, em determinadas condições, o pagamento do valor de transporte em contracheque como “Benefício de transporte”. Entretanto, a própria Cláusula Décima estabelece que essa sistemática somente terá validade mediante anuência expressa do sindicato profissional para a empresa interessada. Portanto, não se trata de autorização automática para todas as empresas abrangidas.

Homologação das rescisões

Apesar da alteração legislativa geral sobre homologações, a Cláusula Décima Quinta estabelece que a conferência e homologação sindical continua obrigatória para empregados com mais de 12 meses de contrato. A empresa participa do custeio da estrutura com taxa de R$ 80,00 por rescisão, conforme a redação da CCT. A empresa fica desobrigada da homologação se a entidade profissional não tiver agenda disponível dentro do prazo legal.

Contribuições de empregados

A Cláusula Trigésima Segunda prevê contribuição assistencial de 3% na folha de outubro de 2026, com repasse ao sindicato até 15 de novembro. O empregado pode se opor ao desconto por manifestação escrita, pessoal, legível e individual, em duas vias, perante o sindicato profissional, no prazo de até 10 dias após a homologação/registro no MTE, conforme a redação do instrumento.

A CCT também prevê contribuição confederativa de 1% do salário para trabalhadores associados e uma contribuição de 1% dos salários mensais, a partir de outubro de 2026, destinada ao acompanhamento e fiscalização dos benefícios convencionados. Essas rubricas têm natureza e regras distintas e devem ser tratadas separadamente pelo Departamento Pessoal.

Contribuições patronais

A Cláusula Trigésima Sexta prevê contribuição patronal negocial de R$ 700,00 em parcela única, com direito de oposição empresarial no prazo de até dez dias da assinatura do instrumento, conforme o procedimento ali definido.

A Cláusula Trigésima Sétima prevê ainda contribuição assistencial patronal mensal de R$ 10,00 por empregado. O texto também assegura direito de oposição empresarial no prazo de dez dias da assinatura. A cláusula declara sua aplicação à empresa contratante e às empresas subcontratadas, o que exige atenção especial em estruturas de terceirização.

Multa por descumprimento

A violação de cláusula sem penalidade específica sujeita o infrator, além das penalidades legais, a multa de 5,5% do piso salarial da classe por cláusula violada, limitada ao salário-base da categoria, conforme a Cláusula Quadragésima Segunda.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar o enquadramento territorial e profissional antes de aplicar a CCT.
  • Atualizar salários e pisos com o reajuste de 6% e calcular diferenças retroativas.
  • Implementar corretamente o ticket de R$ 700,00 e o plano de saúde.
  • Revisar banco de horas, intervalos e horas extras.
  • Não substituir o vale-transporte por pagamento em folha sem a anuência sindical exigida pela própria CCT.
  • Programar homologações sindicais para contratos superiores a 12 meses.
  • Separar corretamente as diferentes contribuições de empregados e empregadores, observando destinatário, prazo e direito de oposição de cada rubrica.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de transporte, fretamento e turismo a identificar o enquadramento correto e aplicar as regras de folha, benefícios, jornada, rescisões e contribuições previstas na convenção.

Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial. A abrangência desta CCT é complexa e pode exigir análise individual de enquadramento.

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