CCT da indústria do calçado de Rolante 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003480/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos trabalhadores nas indústrias do calçado em Rolante (RS). O instrumento foi firmado entre o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores no Calçado de Rolante.

A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Consulte a CCT RS003480/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

Conforme a Cláusula Segunda, a convenção alcança os trabalhadores nas indústrias do calçado com abrangência territorial em Rolante/RS. A aplicação prática depende do correto enquadramento sindical da empresa.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula Terceira fixa salário normativo de R$ 8,50 por hora ou R$ 1.870,00 por mês, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 60 dias de trabalho na empresa. Para aprendiz cotista do SENAI, o instrumento indica R$ 7,37 por hora, sem possibilidade de valor inferior ao salário mínimo nacional.

A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,30% para os empregados admitidos até 1º de agosto de 2025, incidente sobre a parcela de até R$ 4.301,79 por mês. Para salários acima desse limite, o reajuste é fixado em R$ 184,98. As diferenças referentes a agosto de 2026 devem ser pagas juntamente com os salários de setembro, conforme a Cláusula Sexta.

Adiantamento e adicional por tempo de serviço

A Cláusula Oitava determina adiantamento de 50% dos salários dos dias efetivamente trabalhados e auferidos, até o dia 20 de cada mês.

A Cláusula Décima Primeira prevê adicional por tempo de serviço de 3% do salário fixo por quinquênio na mesma empresa. O próprio instrumento exclui desse benefício os trabalhadores admitidos a partir de 2 de janeiro de 2021.

Benefícios

  • Auxílio escolar: R$ 444,00 ao ano, em duas parcelas de R$ 222,00, com pagamentos previstos para 15/12/2026 e 15/07/2027, mediante matrícula, frequência mínima de 75% e apresentação da documentação com antecedência.
  • Auxílio funeral: um salário normativo mínimo da categoria, quando o empregado não estiver coberto por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente.

Jornada e compensação

A CCT permite compensação semanal com supressão parcial ou total do trabalho aos sábados, observando 10 horas diárias e 44 horas semanais. Também disciplina jornada flexível, com possibilidade de compensação mensal, semestral ou anual nas condições previstas, e limite de até 10 horas diárias e 60 horas semanais para o regime extraordinário descrito na cláusula.

As empresas que adotarem a jornada flexível devem manter registro de horário e quitar corretamente os saldos quando o regime for encerrado.

Estabilidades

A CCT prevê estabilidade da gestante desde a concepção até 60 dias após o término do afastamento compulsório, nas condições descritas na Cláusula Vigésima. Também há garantia pré-aposentadoria de 12 meses para empregados que preencham os requisitos de tempo de empresa e comunicação formal previstos na Cláusula Vigésima Primeira.

Contribuições sindicais

A Cláusula Trigésima Quinta prevê desconto assistencial de 3% do salário fixo até setembro de 2026 e mais 3% em novembro de 2026, limitado a R$ 90,00 em cada desconto. Na redação do instrumento analisado, a cláusula não apresenta procedimento específico de oposição. Assim, a empresa deve avaliar o caso concreto e eventuais orientações sindicais antes de processar os descontos.

A Cláusula Trigésima Sexta prevê contribuição especial patronal de R$ 64,00 por empregado existente em 1º de agosto de 2026, dividida em quatro parcelas de R$ 16,00. Atenção: a redação registrada apresenta datas de vencimento que incluem referências anteriores à própria vigência da CCT. Como o documento não permite corrigir esse cronograma com segurança, recomenda-se confirmar os vencimentos diretamente com a entidade patronal antes do recolhimento.

Rescisões

A assistência sindical nas rescisões é facultativa. As empresas que optarem pela homologação junto ao sindicato profissional poderão utilizar o procedimento previsto na Cláusula Trigésima Sétima.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar o reajuste de 4,30% e conferir o limite de R$ 184,98 para salários superiores à faixa de incidência.
  • Controlar a aquisição do salário normativo após 60 dias.
  • Mapear empregados com direito ao adicional por tempo de serviço.
  • Programar o auxílio escolar e os requisitos documentais.
  • Revisar os regimes de compensação e jornada flexível.
  • Tratar com cautela os descontos assistenciais e confirmar o cronograma da contribuição patronal diante da inconsistência de datas no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação da CCT, com atenção a folha, jornada, benefícios, estabilidade e obrigações sindicais.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura integral da convenção nem a análise individual do caso concreto.

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