A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RJ002112/2026 disciplina as relações de trabalho de empregados de empresas prestadoras de serviços, instaladoras e operadoras ligadas ao setor de telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro, dentro da base territorial definida no instrumento.
A CCT foi registrada em 14 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e data-base em 1º de abril. O instrumento foi firmado pelo SINSTAL e pela FENINFRA, na representação econômica, e pelo SINTTEL-RJ, na representação profissional.
A abrangência alcança o Estado do Rio de Janeiro, com exclusão expressa de diversos municípios listados na Cláusula 2ª, entre eles Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua e outros. Por isso, o enquadramento territorial deve ser conferido antes da aplicação.
Consulta da CCT: acesse o instrumento RJ002112/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso salarial e pisos por função
A Cláusula 3ª fixa piso geral de R$ 1.787,42 para jornada integral de 220 horas mensais, com aplicação a partir da folha de agosto de 2026.
A Cláusula 4ª estabelece pisos específicos por função. Entre os principais valores estão R$ 1.959,38 para Cabista I, R$ 2.190,98 para Cabista II, R$ 2.075,15 para Agente de Soluções em Telecom (Home Connect), R$ 3.100,00 para Projetista, R$ 3.512,66 para Técnico de Transmissão de Dados e R$ 2.144,90 para Assistente Administrativo.
Reajuste salarial em agosto de 2026
Para salários não abrangidos pelos pisos, a Cláusula 5ª adotou dois critérios. Empregados com salário-base de até duas vezes o teto da Previdência Social indicado na CCT, R$ 16.951,10, recebem reajuste de 4% sobre os valores de 31 de março de 2026, a partir da folha de agosto.
Para salário-base igual ou superior a esse limite, a norma prevê acréscimo fixo de R$ 678,00. Empresas que já tenham concedido reajuste superior ao valor convencional, nas condições previstas na cláusula, podem ficar dispensadas da complementação.
A convenção também prevê abono indenizatório de R$ 350,00 para empregados admitidos até 31 de março de 2026, com pagamento junto à folha de julho de 2026, até o quinto dia útil de agosto. Empresas que já tenham realizado reajuste mínimo de 4% na data-base podem ser dispensadas desse abono.
Vale-refeição, férias e benefícios
O auxílio refeição/alimentação para jornadas de 40 ou 44 horas semanais passa para, no mínimo, R$ 30,50 por dia efetivamente trabalhado a partir de 1º de agosto de 2026. A participação financeira do empregado fica limitada a 10% do custo.
A CCT prevê cesta básica ou auxílio alimentação por liberalidade da empresa, no valor mínimo de R$ 92,77 a partir de agosto, nas condições estabelecidas na Cláusula 17ª. Já o vale-refeição/alimentação nas férias passa para R$ 437,63.
Para 2026, a gratificação natalina denominada “Ticão” é de R$ 328,22, paga por crédito no vale-refeição/alimentação até 20 de dezembro. O auxílio-creche passa para R$ 316,76 para filhos de até 36 meses, mediante comprovante de pagamento.
O seguro de vida e acidentes em grupo deve observar, a partir de agosto, cobertura mínima de R$ 17.331,58 por morte e pelo mesmo valor em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, além das demais coberturas previstas na cláusula.
Plano de saúde e PLR
A Cláusula 21ª determina plano de assistência médica para empregados com contrato por prazo indeterminado, com participação parcial da empresa e regime de coparticipação. O subsídio obrigatório previsto na norma alcança o empregado; a extensão aos dependentes não é obrigatória e pode ficar integralmente por conta do trabalhador.
A Cláusula 15ª prevê que as empresas negociem individualmente com o SINTTEL-RJ as regras de PLR/PPR em até 60 dias, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Jornada e horas extras
A jornada padrão é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, salvo jornadas diferenciadas por lei. As escalas de revezamento ou plantão devem ser afixadas com antecedência mínima de 15 dias.
As horas extras são remuneradas com adicional de 50% após a jornada diária e de 100% nos domingos e feriados. O adicional noturno é de 20% quando observada a hora reduzida legal ou de 37,14% quando a empresa adota hora de 60 minutos, conforme os critérios da própria CCT.
Homologação e contratação por pessoa jurídica
As rescisões de empregados com mais de 12 meses de contrato ativo devem ser homologadas obrigatoriamente com assistência do SINTTEL-RJ, presencial ou telepresencial, no prazo máximo de 30 dias contado do depósito das verbas rescisórias referido na cláusula.
A Cláusula 30ª trata expressamente da pejotização e veda a contratação por pessoa jurídica para atividades-fim quando estiverem presentes pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Para as empresas, esse ponto exige atenção na contratação de prestadores e terceirizados.
Contribuições sindicais previstas
A Cláusula 59ª estabelece contribuição laboral para fortalecimento da negociação coletiva equivalente a 3% do salário-base, distribuída em três descontos de 1% nas folhas de junho, julho e agosto de 2026. A norma registra direito de oposição mediante procedimento individual no SINTTEL-RJ, no período de 22 de junho a 3 de julho de 2026.
A Cláusula 61ª prevê contribuição assistencial patronal ao SINSTAL de R$ 25,00 por empregado, com base na folha de abril de 2026 e valor mínimo de R$ 1.500,00, a ser recolhida por boleto nas condições do instrumento. A cláusula também estabelece direito de oposição para empresas não associadas, conforme prazo e procedimento ali previstos.
Regularidade setorial e multa
A CCT determina que empresas sujeitas ao Atesto de Regularidade previsto na Resolução nº 777/2025 da ANATEL apresentem, quando requeridas pelo SINTTEL-RJ, comprovação do protocolo ou da regularidade, para acompanhamento institucional.
O descumprimento de cláusulas sem multa específica pode gerar penalidade de 5% do salário nominal, por infração, por empregado e por mês, caso a irregularidade não seja corrigida em até 10 dias após notificação, observado o limite estabelecido no próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem revisar os salários da folha de agosto, aplicar corretamente os pisos por função, atualizar benefícios, conferir elegibilidade ao abono, revisar procedimentos de PLR e homologação, analisar contratos com pessoas jurídicas e controlar as obrigações sindicais e os prazos previstos na convenção.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT exige conferência da base territorial, da atividade econômica e da função exercida por cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

