CCT Calçados Montenegro e região 2026: piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003461/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, abrange trabalhadores da fabricação de calçados e botas em diversos municípios da região de Montenegro/RS. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Salário normativo

A Cláusula 3ª estabelece salário normativo de R$ 8,50 por hora, devido no mês seguinte ao que o empregado completar 90 dias no emprego. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora, observado o salário mínimo nacional.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª prevê majoração de 4,30% sobre a parcela salarial de até R$ 5.170,47 por mês ou R$ 23,50 por hora. Para salários acima desse limite, a CCT fixa acréscimo de R$ 222,32 mensais ou R$ 1,01 por hora.

Para admitidos durante o período revisando, há reajuste proporcional conforme o tempo de serviço e os critérios da cláusula.

Auxílio escolar e outros benefícios

Empregados que atendam aos requisitos previstos podem receber auxílio escolar de R$ 300,00, mediante requerimento e comprovação de matrícula e frequência, observado o prazo previsto na Convenção.

A CCT também disciplina vale-transporte, auxílio-funeral, estabilidade pré-aposentadoria e outras condições de trabalho.

Compensação e banco de horas

A Convenção autoriza compensação semanal de jornada, inclusive em atividades consideradas insalubres, respeitados os limites previstos. Também disciplina banco de horas, com jornada máxima e regras de apuração de saldos.

O instrumento estabelece que, em regra, não haverá trabalho em domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e as regras específicas previstas no próprio texto.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar salários e pisos desde agosto de 2026, aplicar a proporcionalidade quando cabível, conferir os requisitos do auxílio escolar e documentar corretamente regimes de compensação ou banco de horas.

Consulta do instrumento: RS003461/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas calçadistas da região na interpretação da CCT e na adequação das rotinas de folha, jornada e benefícios.

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