A Convenção Coletiva de Trabalho RS003467/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, abrange trabalhadores nas indústrias de calçados em Agudo, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Dona Francisca, Novo Cabrais, Paraíso do Sul e Restinga Sêca/RS. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Salário normativo
A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,34 por hora, equivalente a R$ 1.834,80 por mês, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o empregado completar 90 dias de trabalho na empresa.
Para aprendiz cotista do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora, sem poder ser inferior ao salário mínimo nacional.
Reajuste salarial
Conforme a Cláusula 4ª, os empregados admitidos até 1º de agosto de 2025 recebem majoração de 4,30% sobre a parcela de até R$ 3.506,43 por mês ou R$ 15,93 por hora. Para salários superiores, o reajuste fica limitado ao valor fixo de R$ 150,78 mensais.
Para admitidos posteriormente, há reajuste proporcional conforme a data de admissão. A CCT prevê que as majorações sejam pagas, no mais tardar, com a folha de setembro de 2026.
Horas extras e benefícios
As duas primeiras horas extras têm adicional de 50% e as seguintes, de 80%. O instrumento também estabelece auxílio-creche de R$ 101,87 para empregadas com filhos de até quatro anos, salvo quando a empresa mantiver creche própria ou conveniada.
Há ainda auxílio-funeral equivalente a dois salários normativos para empresas cujos empregados não estejam cobertos por seguro de vida ou benefício equivalente.
Compensação e banco de horas
A Convenção autoriza regime de compensação semanal, observados os limites de 10 horas diárias e 44 horas semanais, e também disciplina banco de horas. Em caso de rescisão com saldo credor de horas, o instrumento prevê pagamento das horas não compensadas com o adicional aplicável.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem atualizar salários e pisos desde agosto de 2026, conferir reajustes proporcionais, revisar benefícios e adicionais, e documentar corretamente eventual implantação de regimes de compensação ou banco de horas.
Consulta do instrumento: RS003467/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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