CCT Transporte Turístico SC 2026/2028: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002396/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho entre o SITRANS e o SINFRETTUSC para trabalhadores do transporte turístico e de fretamento em diversos municípios do Alto Vale do Itajaí e região. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança, entre outros, motoristas de ônibus de turismo e fretamento, motoristas de micro-ônibus, vans e transporte executivo, além de demais empregados das empresas enquadradas, dentro da base territorial prevista na cláusula de abrangência.

Reajuste salarial e pisos

Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, os salários foram corrigidos em 5,61% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários de abril de 2026. Para 2027, a CCT prevê reajuste não inferior a 100% do INPC acumulado entre maio de 2026 e abril de 2027, com eventual acréscimo adicional a ser negociado por termo aditivo.

Entre os salários normativos para jornada de 44 horas semanais estão: R$ 3.754,00 para motorista de ônibus de turismo; R$ 3.686,00 para motorista de fretamento I; R$ 3.621,00 para motorista de fretamento II; R$ 3.532,00 para motorista de micro-ônibus, van ou transporte executivo; e R$ 2.019,00 para os demais empregados. A CCT também traz valores proporcionais para jornadas de 33 e 22 horas semanais.

As diferenças retroativas a maio de 2026 poderão ser pagas em duas parcelas iguais, até o 5º dia útil de outubro e novembro de 2026.

Diárias, adicionais e outras regras

A CCT prevê diárias para motoristas em viagem de turismo: no mínimo R$ 35,00 para permanência de até 12 horas fora do domicílio e R$ 70,00 para até 24 horas, além de hospedagem quando houver pernoite. Em viagem internacional, o valor indicado é de R$ 128,00 por dia.

Também há adicional por tempo de serviço de 1% por ano na mesma empresa, calculado sobre o salário normativo, limitado a 9%.

Rescisões e homologação

A Cláusula 7ª estabelece que as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço devem ser homologadas no Sindicato Laboral, no prazo de 10 dias do término do contrato. O instrumento prevê penalidades convencionais em caso de descumprimento.

Contribuições previstas na CCT

A Convenção estabelece contribuição assistencial patronal de R$ 210,00 por trimestre, mediante depósito ou boleto fornecido pela entidade patronal. A CCT também contém regras de descontos e contribuições em favor do sindicato laboral, devendo a empresa observar a redação específica das cláusulas e os procedimentos aplicáveis.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar a folha desde maio de 2026, conferir os pisos por função e jornada, apurar eventuais diferenças retroativas, observar as regras de diárias e adicionais e revisar os procedimentos de desligamento e homologação. Também é importante conferir o enquadramento sindical e territorial antes de aplicar a norma.

Consulta do instrumento: SC002396/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na interpretação da CCT, conferência de enquadramento e aplicação correta das regras na folha de pagamento e nas rotinas trabalhistas.

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