CCT Calçados RS 2026/2027: piso de R$ 8,57 por hora

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003456/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, disciplina as relações de trabalho nas indústrias de calçados abrangidas nos municípios de Capivari do Sul, Caraá, Glorinha, Maquiné, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia e Três Cachoeiras, no Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,57 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte ao empregado completar 90 dias de trabalho na empresa. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor indicado é de R$ 7,37 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional.

A Cláusula 4ª estabelece, para empregados admitidos até 1º/08/2025, majoração salarial de 4,30% a partir de 1º/08/2026, incidente até os limites indicados no instrumento. Para admitidos entre 1º/08/2025 e 31/07/2026, o reajuste é proporcional por mês trabalhado.

Ponto de atenção: a própria redação da Cláusula 4.1 contém uma inconsistência interna ao mencionar reajuste de 4,30% e, em seguida, calcular o valor fixo acima do teto com referência a 4,10%, chegando a R$ 212,08. Por isso, empresas com salários acima do limite de R$ 5.172,76 devem conferir a aplicação junto às entidades sindicais antes de fechar a folha.

Horas extras, quinquênio e jornada

As horas extras têm adicional de 50%. Aos domingos e feriados, sem folga compensatória, o adicional é de 100%. A CCT também prevê adicional por tempo de serviço de 3% por quinquênio para empregados enquadrados nas condições da Cláusula 10ª, observada a exclusão dos admitidos a partir de 02/01/2021.

O instrumento autoriza regimes de compensação semanal, jornada 12×36 para determinadas atividades e jornada flexível, observados os limites e requisitos previstos nas cláusulas específicas.

Outros benefícios e providências

Há previsão de auxílio escolar em duas parcelas de R$ 285,00 para empregados que preencham os requisitos de renda, matrícula e frequência, além de auxílio-funeral equivalente a dois salários normativos quando não houver seguro ou benefício equivalente.

Para a empresa, os principais cuidados são: revisar salários desde agosto de 2026; conferir o tratamento dos empregados admitidos no período revisando; verificar o enquadramento em regimes de compensação; observar os prazos do auxílio escolar; e analisar com cautela a inconsistência textual da Cláusula 4.1.

Consulte o instrumento completo: RS003456/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma CCT depende do correto enquadramento sindical, territorial e profissional. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação das cláusulas e na adequação da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?