CCT Agências e Estações Rodoviárias RS 2026/2027

CCT Agências e Estações Rodoviárias RS 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003421/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados abrangidos pela representação profissional e econômica das agências e estações rodoviárias no Rio Grande do Sul.

A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª traz abrangência territorial em Bom Jesus, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Ipê, Jaquirana, Nova Roma do Sul, São Marcos e Vacaria. O próprio texto também contém delimitações específicas da representação profissional para empresas de transporte de cargas em determinados municípios. Por isso, antes de aplicar a CCT, é essencial confirmar o enquadramento sindical concreto da empresa.

Reajuste e pisos

Conforme a Cláusula 3ª, as empresas concederão reajuste salarial de 5%.

Após o período experimental de até 90 dias, os salários normativos são:

  • R$ 1.643,00 para limpeza, manutenção e carregadores;
  • R$ 1.847,00 para os demais cargos.

Durante o período experimental, a CCT fixa salário normativo de R$ 1.570,00 para as funções descritas.

Adicionais e benefícios

  • Horas extras: adicional de 50% para as duas primeiras horas diárias e 100% para as demais, conforme a Cláusula 6ª;
  • Quinquênio: adicional de 5% sobre o salário-base após cinco anos ininterruptos no mesmo emprego, limitado a um quinquênio;
  • Vale-lanche: R$ 7,00 por dia trabalhado a partir de 1º de agosto de 2026;
  • Plano de saúde ou sacola de alimentação: a empresa deve optar por uma das modalidades previstas na Cláusula 9ª, com participação empresarial de R$ 95,00 a partir de agosto de 2026;
  • Quebra de caixa: adicional de 10% do salário fixo para caixa e emissor de passagens, nos termos da Cláusula 5ª.

Contribuições previstas

A convenção prevê descontos profissionais equivalentes a um dia de salário em agosto e outro em novembro, com direito de oposição no prazo e forma estabelecidos no instrumento. Como a cláusula estabelece procedimento específico, a empresa deve conferir a redação integral antes de efetuar qualquer desconto.

O que as empresas precisam fazer?

Além de atualizar salários e pisos desde agosto, as empresas devem conferir o período de experiência, os adicionais por horas extras e tempo de serviço, o vale-lanche e a opção entre plano de saúde e sacola de alimentação. Também é importante validar o enquadramento territorial e sindical antes de aplicar as regras.

Consulte a íntegra da CCT RS003421/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento, folha de pagamento e cumprimento dos benefícios e prazos previstos na Convenção Coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?