CCT Vestuário de Santo Antônio da Patrulha 2026/2027

CCT Vestuário de Santo Antônio da Patrulha 2026/27

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003423/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho nas indústrias do vestuário abrangidas pelo instrumento na região de Santo Antônio da Patrulha. A CCT foi firmada pelo Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul e pelo sindicato profissional dos trabalhadores das indústrias de calçados e vestuário da região.

A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A convenção alcança trabalhadores das indústrias do vestuário em Capivari do Sul, Caraá, Glorinha, Maquiné, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia e Três Cachoeiras.

Pisos salariais

A partir de 1º de agosto de 2026, a Cláusula 3ª fixa:

  • Piso admissional: R$ 1.727,00 por mês ou R$ 7,85 por hora;
  • Piso de efetivação: R$ 1.848,00 por mês ou R$ 8,40 por hora após 90 dias;
  • Aprendiz: R$ 7,37 por hora, respeitado o salário mínimo nacional quando superior.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5% para empregados admitidos até 31 de julho de 2025, incidente sobre a parcela salarial de até R$ 6.690,20. A majoração máxima é de R$ 334,40 por mês. Para admissões posteriores, há tabela proporcional de acordo com o mês de ingresso.

Benefícios e regras relevantes

  • Quinquênio: adicional de 3% sobre o salário fixo, nas condições da CCT, sem acumulação de novos percentuais;
  • Material escolar: recolhimento empresarial de R$ 19,00 por empregado para o sindicato profissional, destinado à finalidade prevista na cláusula;
  • Auxílio funeral: a convenção prevê pagamento equivalente a dois pisos de efetivação quando não houver seguro de vida ou benefício equivalente, observadas as hipóteses do instrumento;
  • Banco de horas: compensação em até 180 dias, com pagamento do saldo positivo remanescente conforme o adicional previsto;
  • Trabalho híbrido ou remoto: permitido mediante contrato ou aditivo expresso, com definição das responsabilidades e das regras de custeio e reembolso.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição assistencial profissional de um dia de salário em setembro e outro em novembro, cada parcela limitada a R$ 148,11. O instrumento assegura direito de oposição e estabelece procedimentos diferentes conforme o município do trabalhador. Há também contribuições patronais previstas em cláusulas próprias.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir pisos e reajustes desde agosto, aplicar a proporcionalidade para admissões posteriores, revisar quinquênios e banco de horas e formalizar adequadamente eventual trabalho híbrido ou remoto. Também devem observar exatamente os procedimentos de contribuição e oposição previstos na convenção.

Consulte a íntegra da CCT RS003423/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na aplicação das regras coletivas, incluindo pisos, reajustes, benefícios, jornada e procedimentos de folha.

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