CCT Assessoramento e Perícias de Caxias do Sul 2026/2027

CCT Assessoramento e Perícias de Caxias do Sul 2026/27

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003430/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas em Caxias do Sul. O instrumento foi firmado pelo SEMAPI e pelo sindicato patronal das empresas de serviços contábeis e atividades correlatas.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª delimita a abrangência aos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas, com base territorial em Caxias do Sul/RS. A aplicação deve considerar o enquadramento sindical da empresa e a atividade efetivamente exercida.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, para jornada de 220 horas mensais, a Cláusula 3ª estabelece:

  • R$ 1.649,25 para office-boy, serviços de limpeza e jovens aprendizes;
  • R$ 1.732,52 para empregados com salário fixo, incluindo situações expressamente descritas na cláusula;
  • R$ 1.929,45 para empregados com salário misto ou comissões, inclusive nas hipóteses previstas pelo instrumento.

Reajuste salarial

Conforme a Cláusula 4ª, os salários são reajustados em 4,50% a partir de 1º de maio de 2026. O percentual incide sobre a parcela salarial até R$ 14.160,43; a parcela excedente é objeto de negociação entre empregado e empregador.

Para empregados admitidos após a data-base anterior, a Cláusula 5ª traz percentuais proporcionais de reajuste, conforme o mês de admissão.

Benefícios e regras de destaque

Entre os pontos econômicos e operacionais relevantes para as empresas estão:

  • Auxílio-rancho: pagamento de R$ 385,91 até 10 de dezembro de 2026, conforme as condições da CCT;
  • Auxílio-creche: indenização de R$ 229,30 nas hipóteses previstas no instrumento;
  • Seguro de vida: a convenção prevê adesão voluntária, com capitais mínimos de R$ 25.100,85 para morte natural e R$ 50.220,31 para morte acidental ou invalidez permanente por acidente, com participação de 90% do prêmio pela empresa e 10% pelo empregado;
  • Horas extras: adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 70% para as subsequentes;
  • Domingos e feriados: trabalho remunerado com adicional de 130% sobre a hora normal, conforme a redação coletiva.

Contribuições previstas na CCT

O instrumento prevê contribuição assistencial dos empregados correspondente a dois dias de salário, dividida em quatro parcelas mensais, com início em setembro de 2026, condicionada às regras de oposição descritas na própria cláusula. A CCT também contém contribuição patronal com valores diferenciados conforme porte, número de empregados e condição associativa.

Como se trata de matéria com procedimentos específicos, a empresa deve conferir integralmente a cláusula aplicável, inclusive prazo e forma de eventual oposição.

O que as empresas precisam fazer?

É importante revisar a folha desde maio de 2026, aplicar corretamente os pisos e o limite do reajuste, conferir os percentuais proporcionais para admissões posteriores e programar os benefícios e pagamentos previstos. A convenção também contém multas para descumprimento de obrigações, após os procedimentos de notificação estabelecidos no instrumento.

Consulte a íntegra da CCT RS003430/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e da situação de cada empregado. A Carmelitas pode auxiliar na conferência dos pisos, benefícios, contribuições e demais reflexos na folha de pagamento.

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