A Convenção Coletiva de Trabalho SP008773/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos professores vinculados às entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior abrangidas pelo instrumento. A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Professores de Santos e Região e pelo sindicato patronal das entidades mantenedoras de ensino superior do Estado de São Paulo.
A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A convenção alcança professores de instituições de ensino superior nos municípios de Cananéia, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Registro, Santos e São Vicente, observados o enquadramento sindical e a atividade econômica da mantenedora.
Reajuste salarial
Conforme a Cláusula 3ª, os salários dos professores devem ser reajustados em 3,45% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários de fevereiro de 2026. A cláusula também disciplina a compensação de antecipações concedidas entre março e junho.
A Cláusula 4ª estabelece que as diferenças relativas à não aplicação do reajuste entre março e junho de 2026 sejam quitadas até o 5º dia útil de setembro de 2026, em parcela equivalente a 15,35% da remuneração mensal bruta de fevereiro de 2026, na forma de PLR, preferencialmente, ou Abono Especial, nos termos do instrumento.
PLR ou Abono Especial
A Cláusula 5ª prevê Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial, com referência a 1º de dezembro de 2026 e critérios de elegibilidade ligados, entre outros pontos, às faltas injustificadas e à avaliação dos cursos da instituição. Para professores desligados antes de janeiro de 2027, o § 3º fixa valor correspondente a 10,50% da base de cálculo aplicável, proporcional aos meses trabalhados em 2026.
Outros pontos de atenção
Entre as cláusulas com impacto direto na gestão de pessoal, destacam-se:
- Horas extras: atividades extras devem ser remuneradas com adicional de 100%, conforme a Cláusula 11ª.
- Hora-atividade: adicional de 5% destinado ao tempo de preparação e correção de atividades fora da instituição, conforme a Cláusula 13ª.
- Bolsas de estudo: a Cláusula 15ª disciplina bolsas integrais para professores e, em determinadas condições, para dependentes.
- Assistência médico-hospitalar: a Cláusula 16ª estabelece regras para cobertura e eventual coparticipação.
- Férias: a Cláusula 44ª prevê férias coletivas de 30 dias em julho de 2026, com regras específicas para pagamento e alteração do calendário.
O que as mantenedoras precisam fazer?
As instituições devem revisar as folhas de pagamento desde a data-base, conferir antecipações salariais, verificar a quitação das diferenças previstas para setembro e acompanhar as regras de PLR/abono, hora-atividade, assistência médica e demais benefícios. Também é importante observar as regras de contribuição assistencial e o direito de oposição previstos no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT SP008773/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento sindical da empresa e da situação de cada contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise dos impactos da CCT, parametrização da folha e cumprimento dos prazos previstos no instrumento.

