A Convenção Coletiva de Trabalho BA000657/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de setembro de 2026, estabelece condições para motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira vinculados a supermercados e atacados de autosserviço abrangidos pela base territorial do instrumento na Bahia.
A CCT foi celebrada pelo SINTRACAP/BA e pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia. A vigência é de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, com data-base em 1º de fevereiro.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira nos municípios de Barra da Estiva, Biritinga, Esplanada, Inhambupe, Itapicuru, Jandaíra, Macaúbas, Ribeira do Amparo, Santa Bárbara, Seabra e Serrinha, na Bahia.
Pisos salariais
A partir de 1º de abril de 2026, a Cláusula 3ª fixa os seguintes pisos:
- Ajudante de motorista: R$ 1.716,60.
- Operador de empilhadeira: R$ 1.886,00.
- Motorista: R$ 2.087,85.
Para motoristas de caminhões a partir de 4.000 kg, a cláusula prevê valor de R$ 348,80 incorporado ao salário; para caminhões a partir de 15.000 kg, o valor indicado é de R$ 591,00.
As diferenças salariais retroativas a abril de 2026 devem ser quitadas até a folha de setembro de 2026.
Reajuste salarial
O empregado que recebia acima do piso da categoria em 1º de setembro de 2025, até o limite de R$ 5.000,00 de salário-base, tem reajuste de 4%, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
Para salários acima de R$ 5.000,00, o instrumento estabelece reajuste mínimo equivalente a 70% do índice linear de 4%, ou seja, 2,8%.
Ponto de atenção: o parágrafo primeiro da Cláusula 4ª traz uma inconsistência textual: menciona numericamente R$ 5.000,00, mas escreve entre parênteses “dez mil reais”. Por isso, situações próximas ao limite devem ser verificadas diretamente com as entidades sindicais antes da aplicação.
Triênio e diárias de viagem
A cada três anos de efetivo serviço ao mesmo empregador, o empregado tem direito a adicional mensal de 3% do salário, observada a limitação prevista na Cláusula 6ª.
Para viagens a município diferente daquele em que o empregado estiver lotado, quando houver necessidade de pernoite, a CCT fixa os seguintes valores mínimos a partir de abril de 2026:
- Café da manhã: R$ 11,85.
- Almoço: R$ 17,30.
- Jantar: R$ 17,30.
- Pernoite: R$ 19,80.
Somados, os itens correspondem a R$ 66,25. Entretanto, o parágrafo quinto menciona que empresas que já concedam diária igual ou superior a R$ 61,35 ficam dispensadas dos valores mínimos do caput. Como o próprio instrumento apresenta essa diferença interna, a empresa deve evitar substituir a regra por cálculo próprio sem confirmar a aplicação convencional.
A diária tem natureza indenizatória. Há hipóteses de abatimento de refeições já fornecidas, prestação de contas e dispensa do pernoite quando o caminhão possuir acomodação, conforme a cláusula.
Domingos e feriados
A CCT autoriza o trabalho aos domingos e feriados oficiais, observadas as condições negociadas. Para domingos trabalhados, a bonificação de alimentação/refeição é de R$ 44,00. Para feriados trabalhados, o valor é de R$ 54,00, ambos a partir de abril de 2026.
O mesmo empregado não pode trabalhar por mais de dois domingos consecutivos, adotando-se a escala 2×1 indicada na convenção. As diferenças retroativas decorrentes desses valores devem ser quitadas até a folha de setembro de 2026.
O trabalho noturno entre 22h e 5h recebe adicional de 50% sobre a hora normal; a própria CCT esclarece que esse percentual já inclui o adicional legal de 20%.
Banco de horas
As horas excedentes podem ser compensadas em até 180 dias, respeitado o limite de duas horas por dia. Se não houver compensação dentro do prazo, as horas devem ser pagas com adicional de 50%.
As horas extras realizadas em domingos e feriados não podem entrar no banco de horas.
Estabilidades
A CCT assegura estabilidade provisória à gestante desde a notificação da gravidez até 30 dias após o término da licença previdenciária. Também prevê estabilidade pré-aposentadoria nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria voluntária, observados os requisitos do instrumento.
Rescisões e homologação
Para empregados com mais de um ano de vínculo, a CCT estabelece que as homologações serão realizadas preferencialmente no sindicato laboral. O instrumento também prevê dispensa do restante do aviso prévio quando o empregado comprovar novo emprego.
Contribuições sindicais
A mensalidade sindical de 3% do salário-base somente deve ser descontada dos empregados que a solicitarem por escrito.
A Cláusula 31ª prevê taxa assistencial laboral de R$ 25,00 por mês. Empregados associados ficam isentos dessa taxa e sujeitos à mensalidade sindical. O trabalhador pode se opor à taxa assistencial a qualquer momento, por carta de próprio punho enviada com AR à sede do SINTRACAP/BA, conforme a redação da CCT.
A taxa assistencial patronal da Cláusula 32ª é dirigida às empresas filiadas ao SINDSUPER e tem vencimento até 31 de outubro de 2026. Os valores variam conforme o número de empregados, de R$ 105,00 para empresas sem empregados até R$ 17.508,00 para empresas com mais de 2.000 empregados.
Outros pontos de atenção
A segunda-feira de Carnaval é considerada pela CCT o Dia do Motorista, sem trabalho e sem prejuízo da remuneração ou do repouso semanal remunerado.
A Cláusula 34ª prevê multa equivalente a um piso salarial em caso de descumprimento de obrigações de fazer. Contudo, o texto remete à “cláusula segunda, letra a”, enquanto os pisos estão efetivamente descritos na Cláusula 3ª. Essa inconsistência recomenda cautela na quantificação da penalidade.
O que as empresas precisam fazer?
- Revisar os pisos por função e os valores incorporados para motoristas conforme o veículo.
- Aplicar o reajuste conforme a faixa salarial e conferir a inconsistência do limite de R$ 5 mil no texto.
- Quitar diferenças retroativas de salários e bonificações até a folha de setembro de 2026.
- Revisar diárias de viagem, fornecimento de refeições e política de pernoite.
- Organizar escalas de domingos e feriados e retirar essas horas do banco de horas.
- Conferir descontos e recolhimentos sindicais conforme associação, oposição e filiação patronal.
Consulte o instrumento completo: BA000657/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O correto enquadramento sindical é indispensável antes da aplicação dos pisos, reajustes, jornadas e contribuições. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise da convenção e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

