A Convenção Coletiva de Trabalho SC002372/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e também de empregados em condomínios e edifícios abrangidos pela base sindical. O instrumento foi firmado pelo SECOVELAR e pelo SECOVI-SC.
A vigência geral vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio. A própria CCT esclarece que as cláusulas econômicas têm vigência de um ano, até 30 de abril de 2027, enquanto as cláusulas sociais permanecem por dois anos.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados de empresas do setor imobiliário e de condomínios residenciais, mistos, comerciais e shopping centers nos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha, Porto Belo e Tijucas, em Santa Catarina.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 4ª estabelece correção salarial de 6% para os empregados não abrangidos pelos pisos específicos da Cláusula 3ª, tomando como referência os salários vigentes em 1º de maio de 2025. Para admitidos posteriormente, há proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Entre os principais pisos indicados no instrumento estão:
- Condomínios residenciais: zelador R$ 2.432,00; porteiro/vigia R$ 2.118,00; limpeza R$ 2.118,00; manutenção predial R$ 2.146,00; folguista R$ 2.287,00.
- Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis: office-boy/girl R$ 1.965,00; limpeza R$ 2.000,00; manutenção predial R$ 2.075,00; auxiliares de escritório, caixas, atendentes, recepcionistas e outras funções R$ 2.120,00.
- Condomínios comerciais: zelador R$ 2.432,00; porteiro/vigia R$ 2.118,00; setor administrativo R$ 2.118,00; manutenção predial R$ 2.146,00; folguista R$ 2.287,00.
- Shopping centers: líder de limpeza R$ 3.280,00; limpeza R$ 1.956,00; jardineiro e setor de estacionamento R$ 2.208,00; recepcionista/orientador e setor administrativo R$ 2.039,00; setor de segurança R$ 2.627,00; manutenção predial R$ 2.117,00; folguista R$ 2.255,00.
Ponto de atenção: embora a Cláusula 3ª esteja identificada com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2027, o texto do caput afirma que os pisos têm vigência “a partir de 1º/5/2025”. Como há essa inconsistência literal no instrumento, empresas devem confirmar a interpretação operacional com as entidades sindicais antes de realizar ajustes retroativos ou compensações.
Benefícios e adicionais
A CCT prevê quinquênio de 5% sobre o salário-base a cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa ou condomínio. Há ainda prêmio de aniversário de 8% do salário-base, a partir do 24º mês de contratação, observadas as condições de assiduidade e afastamento previstas na Cláusula 9ª.
Para empregados residentes em dependência do empregador, a Cláusula 10ª prevê salário-habitação correspondente a 24% do salário-base, com regras específicas para folha, rescisão e desocupação do imóvel.
Para empregados de shopping center, o instrumento fixa ticket-refeição mínimo de R$ 26,00 por dia trabalhado, salvo quando o empregador fornecer alimentação pelo PAT. Em licença-maternidade, a CCT determina a manutenção integral do vale-alimentação durante o benefício previdenciário.
No vale-transporte, a participação do empregado fica limitada a 3% do salário. A CCT também autoriza o pagamento em espécie, desde que corresponda ao custo real do deslocamento diário.
Os empregadores devem manter seguro de vida. A partir de junho de 2026, a indenização básica varia conforme o tempo de contratação: R$ 17.820,00 para empregados com até dois anos; R$ 29.700,00 entre dois e quatro anos; e R$ 41.000,00 para mais de quatro anos, além de auxílio-funeral de até R$ 3.600,00.
Jornada, horas extras e escala 12×36
A jornada normal é de 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com adicional de 60% em dias normais e 100% em folgas e feriados oficiais.
A Cláusula 33ª permite a jornada 12×36 para qualquer função, com regras específicas para trabalho diurno e noturno, adicional noturno, intervalo intrajornada e feriados. O instrumento também autoriza o trabalho aos domingos e feriados, observadas as condições convencionais e legais.
Rescisões e homologação sindical
A Cláusula 14ª estabelece que as rescisões devem ser homologadas perante o SECOVELAR em até 10 dias corridos do término do contrato. A obrigatoriedade é dispensada para contratos inferiores a nove meses, nos casos de shopping centers e condomínios comerciais, e inferiores a sete meses nas demais categorias indicadas pela CCT.
A homologação pode ser presencial ou on-line, pelo sistema do sindicato. O descumprimento por culpa do empregador pode gerar multa individual de 50% do piso da função, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
Contribuições e prazos
A Cláusula 44ª fixa contribuição assistencial profissional de R$ 21,50 mensais, inclusive em meses com férias e na rescisão. O instrumento registra que o direito de oposição foi disciplinado pela assembleia profissional para o período de 11 a 25 de maio de 2026.
A contribuição patronal ao SECOVI-SC, prevista na Cláusula 47ª, é de R$ 50,00 por empregado para não associados e R$ 40,00 por empregado para associados, com valores reduzidos quando não houver empregados. Os vencimentos previstos são os dias 10 de junho, setembro e dezembro de 2026. A cláusula assegura direito de oposição em até 15 dias contados do registro da CCT no Sistema Mediador.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento sindical e territorial antes de aplicar os pisos e demais condições.
- Revisar salários, adicionais e benefícios conforme a função efetivamente exercida.
- Checar o desconto de 3% do vale-transporte e, se houver pagamento em dinheiro, documentar o custo real do trajeto.
- Verificar a apólice de seguro de vida e o prazo de inclusão de novos empregados.
- Revisar escalas, pagamento de horas extras e regras da jornada 12×36.
- Observar os procedimentos de homologação e as obrigações de envio de informações ao sindicato.
- Analisar com atenção as contribuições sindicais e os respectivos prazos e procedimentos de oposição previstos no instrumento.
A CCT prevê multa de 30% do maior piso da categoria por infração em caso de descumprimento de cláusula.
Consulte o instrumento completo: SC002372/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva depende do correto enquadramento da empresa, da função do empregado e da base territorial. A equipe da Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na revisão das rotinas de folha, benefícios e obrigações trabalhistas da empresa.

