Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 10 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho MG003146/2026, firmada entre o SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé.
O instrumento tem vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. As principais cláusulas econômicas destacadas na CCT possuem vigência indicada de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Consulta ao documento: a íntegra da CCT pode ser acessada no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança, nos limites do enquadramento descrito no instrumento, empresas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e determinadas empresas de fretamento e turismo que também sejam concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de linhas regulares. O próprio texto contém exceção para a categoria econômica das empresas de transporte exclusivamente para turismo e fretamento.
A abrangência territorial indicada compreende Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Miraí, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira e Santana de Cataguases, em Minas Gerais.
Como o enquadramento sindical depende da atividade e da base territorial, a simples localização da empresa em um dos municípios não substitui a análise do seu enquadramento.
Reajuste salarial e pisos
Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, os valores econômicos retroagem a 1º de março de 2026.
| Função | Valor previsto a partir de 01/03/2026 |
|---|---|
| Motorista | R$ 3.226,42 |
| Auxiliar de viagens / trocador | R$ 1.439,38 no texto, com pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo indicado pela própria CCT |
| Fiscal | R$ 1.740,85 |
A CCT estabelece que esses pisos são mensais e veda a contratação das funções indicadas pelo regime de tempo parcial.
Para os demais empregados, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebia até R$ 6.240,00. Acima desse valor, o instrumento prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo. Para admitidos posteriormente, a CCT permite proporcionalidade, ressalvados os empregados abrangidos por salário normativo.
O instrumento determinou que as diferenças de março e abril fossem pagas com o salário de maio de 2026. Como a CCT foi registrada em setembro, as empresas devem conferir a aplicação das parcelas retroativas e eventuais diferenças ainda pendentes.
Alimentação, PLR, saúde e seguro
A Cláusula 16ª fixa ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 mensais entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 mensais a partir de 1º de setembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027, calculada pro rata por dia trabalhado. A cláusula atribui natureza não remuneratória à ajuda e admite pagamento em dinheiro, cupom, tíquete ou modalidade similar, conforme as condições previstas.
Para viagens a serviço, a CCT também disciplina alimentação e hospedagem, inclusive antecipação de numerário quando aplicável.
A PLR referente a 2025 foi fixada em R$ 195,53 para empregados com salário nominal de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para quem recebe acima desse limite, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e possibilidade de proporcionalidade para admissões ocorridas em 2025.
No plano de saúde HAPVIDA NDI, o empregado titular participa com mensalidade fixa de R$ 55,00, além de coparticipações de 40% em consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, limitadas a R$ 245,45 por procedimento, e franquia de internação de R$ 149,74. O limite mensal de desconto das coparticipações é de R$ 400,00. A diferença entre o custo do plano e os valores suportados pelo empregado é atribuída à empresa. A CCT prevê que diferenças retroativas sejam pagas em duas parcelas: 50% em setembro e 50% em outubro.
O instrumento ainda determina seguro de vida sem ônus para o empregado, com capital segurado individual de R$ 32.264,20, incluindo as coberturas descritas na Cláusula 19ª.
Jornada e feriados
A jornada convencional é de 44 horas semanais, com possibilidade de compensação em período de 60 dias, respeitado o limite de 440 horas estabelecido pela Cláusula 39ª. Para motoristas, auxiliares de viagem/trocadores, fiscais e funções afins, a CCT contém regras específicas sobre extensão da jornada, intervalos, dupla pegada e compensação.
As horas extras não compensadas recebem adicional de 50%. A 3ª e a 4ª horas de prorrogação diária previstas para a operação rodoviária, somente em situações excepcionais, não podem ser compensadas e devem ser pagas como extraordinárias, conforme a redação do instrumento.
O trabalho em feriado pode ser compensado com folga no prazo de até 60 dias; sem compensação, a CCT prevê pagamento em dobro. O instrumento também registra que foi excluída, por decisão judicial, a cláusula que autorizava o fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas. A Cláusula 72ª proíbe a realização de viagem utilizando motorista em dupla.
Rescisões e homologações
A Cláusula 26ª mantém a homologação sindical obrigatória, nos termos da própria CCT, para acertos rescisórios de empregados com mais de seis meses de serviço. O instrumento fixa participação da empresa de R$ 70,00 por homologação e prevê dispensa dessa formalidade quando a entidade profissional não tiver agenda disponível dentro do prazo legal.
Também é possível firmar termo de quitação anual perante a entidade sindical. Quando adotado, a CCT prevê cobrança de R$ 70,00 por termo, custeada pela empresa.
Contribuições previstas no instrumento
A Cláusula 59ª prevê duas cobranças distintas, que não devem ser confundidas.
- Contribuição para fortalecimento sindical do trabalhador: 2% sobre o salário de abril de 2026, com limite de R$ 150,00, prevista para desconto na folha de junho, assegurado no texto o direito de oposição individual até 20 de junho de 2026.
- Contribuição negocial das empresas: 4% sobre a folha de março de 2026, em duas parcelas de 2%, além de valor fixo por empregado em atividade no mês de março: R$ 10,00 para março, abril e maio e R$ 15,00 a partir de junho de 2026 até fevereiro de 2027, conforme os prazos e procedimentos descritos na CCT.
Essas são previsões expressas do instrumento coletivo. A correta aplicação, inclusive quanto a valores vencidos, oposição e enquadramento, deve considerar a situação concreta da empresa.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se a empresa e seus empregados estão efetivamente abrangidos pela CCT;
- revisar pisos, reajuste de 4% e eventuais diferenças retroativas;
- atualizar a ajuda alimentação para R$ 700,00 desde setembro de 2026;
- conferir PLR, plano de saúde, seguro e demais benefícios aplicáveis;
- revisar controles de jornada, compensações, feriados e regras específicas dos motoristas;
- observar as regras convencionais de homologação das rescisões;
- verificar o tratamento das contribuições previstas na Cláusula 59ª e eventuais pendências dos prazos já transcorridos;
- manter documentação e rotinas de RH compatíveis com as demais obrigações do instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Convenção Coletiva deve ser aplicada de acordo com o enquadramento sindical e as condições concretas de cada empresa. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura do instrumento, revisão de folha, benefícios, rotinas trabalhistas e identificação das providências necessárias para sua empresa.
Acesse a CCT MG003146/2026 completa no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

