Foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho RS003404/2026, aplicável aos trabalhadores das indústrias do arroz de Rosário do Sul/RS. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Piso de R$ 2.125,20 e reajuste de 5%
O salário normativo para empregados admitidos a partir de junho de 2026 é de R$ 2.125,20 mensais. A CCT prevê que, se o salário mínimo regional aplicável à categoria superar esse valor, o piso deverá ser ajustado nos termos da cláusula específica.
Para empregados enquadrados na regra integral, o reajuste salarial é de 5%. Admissões posteriores estão sujeitas à proporcionalidade prevista na tabela da convenção. As diferenças podem ser pagas na folha de agosto ou, no máximo, na de setembro de 2026.
Adicionais e benefícios
Horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, são remuneradas com adicional de 100%. A CCT também prevê quinquênio de 4% por período de cinco anos, limitado nas condições do instrumento, além de adicional noturno de 30%.
Há ainda plano educacional para empregados e dependentes e regras próprias sobre a compensação dos meses com 31 dias.
Contribuição assistencial
O instrumento disciplina contribuição dos empregados e assegura direito de oposição aos não associados, observados os procedimentos e prazos previstos na própria cláusula coletiva.
Consulte a íntegra: CCT RS003404/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Empresas devem conferir enquadramento, reajustes, pisos, adicionais, benefícios e eventuais descontos antes de fechar a folha. A Carmelitas está à disposição para orientar a aplicação do instrumento.

