IBS e CBS por fora do Simples Nacional: quando essa opção pode valer a pena?

Empresas do Simples Nacional poderão, a partir de 2027, permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar por calcular e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A alternativa, conhecida informalmente como “Simples Nacional híbrido”, pode aumentar a competitividade de determinados negócios, especialmente aqueles que vendem para outras empresas, mas não será vantajosa para todos.

A Reforma Tributária trouxe uma decisão inédita para microempresas e empresas de pequeno porte.

Até agora, quando uma empresa optava pelo Simples Nacional, a lógica era relativamente simples: os tributos abrangidos pelo regime eram calculados de forma unificada e pagos por meio do DAS.

A partir de 2027, porém, haverá uma alternativa.

A empresa poderá:

  • continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional; ou
  • permanecer no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática unificada.

Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentada para as empresas do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Mas surge uma pergunta que deverá ser feita por milhares de empresários:

Vale a pena pagar IBS e CBS por fora do Simples Nacional?

A resposta é: depende da estrutura econômica da empresa.

E uma das variáveis mais importantes nessa análise será o sistema de créditos tributários.

Primeiro: o que são IBS e CBS?

A Reforma Tributária do Consumo criou dois novos tributos principais:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo de competência federal.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo administrado de forma compartilhada pelos estados e municípios.

Eles fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo e foram estruturados com base em uma lógica de tributação do valor agregado e de não cumulatividade.

Isso significa que, no regime regular, uma empresa poderá, observadas as regras da legislação, apropriar créditos relativos ao IBS e à CBS incidentes sobre determinadas aquisições e utilizá-los na apuração dos tributos devidos em suas operações.

Essa lógica de créditos é justamente um dos pontos que precisam ser analisados pelas empresas do Simples Nacional.

Como ficará o Simples Nacional em 2027?

De forma bastante simplificada, o empresário terá duas alternativas.

1. Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime

Esse é o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional “puro”.

A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

Se uma empresa já optante pelo Simples não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026, essa será a sistemática utilizada no primeiro semestre de 2027.

2. Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular

Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas retira IBS e CBS dessa sistemática.

IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos conforme as regras do regime regular.

É o que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.

A Lei Complementar nº 214/2025 permite expressamente que o optante pelo Simples Nacional faça essa escolha.

Qual é a grande diferença entre os dois modelos?

Um dos principais pontos está nos créditos de IBS e CBS.

E aqui existe uma diferença importante que precisa ser compreendida corretamente.

Se IBS e CBS permanecerem dentro do Simples

A própria empresa optante pelo Simples Nacional não poderá apropriar créditos de IBS e CBS referentes às suas aquisições dentro dessa sistemática.

Por outro lado, isso não significa que o cliente da empresa ficará necessariamente sem crédito.

Se o cliente estiver sujeito ao regime regular de IBS e CBS, ele poderá apropriar crédito correspondente aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens ou serviços da empresa do Simples, limitado ao montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

Essa regra está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

Portanto, dizer simplesmente que “empresa do Simples não gera crédito” pode ser incorreto.

Ela poderá gerar crédito ao adquirente sujeito ao regime regular, porém esse crédito seguirá as limitações estabelecidas para o Simples Nacional.

E o que muda se a empresa escolher o regime regular?

Quando a empresa do Simples opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, ela passa a participar da sistemática regular desses tributos.

Na prática, isso pode permitir:

  • apropriação de créditos de IBS e CBS relacionados às aquisições, quando admitidos pela legislação;
  • utilização desses créditos na apuração;
  • geração de créditos aos clientes dentro da lógica do regime regular;
  • maior integração da empresa à cadeia de créditos tributários.

O próprio serviço oficial do Governo Federal para escolha do regime destaca que a opção pelo regime regular pode permitir o aproveitamento de créditos anteriormente pagos, com potencial impacto sobre carga tributária e competitividade.

É justamente por isso que determinadas empresas B2B precisarão analisar cuidadosamente essa alternativa.

Por que empresas B2B devem prestar atenção?

B2B significa business to business: empresas que vendem predominantemente para outras empresas.

Por exemplo:

  • empresas de tecnologia;
  • consultorias;
  • indústrias;
  • atacadistas;
  • empresas de terceirização;
  • fornecedores de materiais;
  • prestadores de serviços corporativos;
  • empresas de marketing;
  • transportadoras;
  • fornecedores de equipamentos;
  • prestadores de manutenção empresarial.

Imagine que duas empresas concorrentes vendam um serviço semelhante para uma grande companhia.

A primeira permanece com IBS e CBS dentro do Simples.

A segunda opta pelo regime regular.

Dependendo da estrutura tributária das operações, o comprador poderá enxergar diferenças no crédito tributário gerado por cada fornecedor.

Isso significa que, em determinados mercados, a discussão poderá deixar de ser apenas:

“Quanto custa seu serviço?”

e passar a envolver também:

“Quanto de crédito tributário sua nota gera para minha empresa?”

A Receita Federal reconhece expressamente que a opção pelo regime regular pode ser particularmente relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e querem permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Um exemplo simplificado

Imagine duas empresas que prestam o mesmo serviço para clientes corporativos.

Ambas estão no Simples Nacional.

Empresa A

Mantém IBS e CBS dentro do Simples.

Nesse caso, seu cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar o crédito permitido pela legislação, correspondente ao IBS e à CBS devidos dentro da sistemática do Simples.

Empresa B

Permanece no Simples, mas opta pelo regime regular de IBS e CBS.

Ela passa a apurar os novos tributos de acordo com as regras regulares, podendo aproveitar créditos admitidos sobre suas próprias aquisições e participando de forma mais ampla da cadeia de débitos e créditos.

Dependendo do setor, das despesas da empresa e do perfil de seus clientes, a Empresa B poderá se tornar comercialmente mais interessante.

Mas isso não significa que a Empresa B necessariamente pagará menos impostos.

Esse é um dos pontos mais importantes desta discussão.

O Simples híbrido não é automaticamente mais barato

O empresário deve evitar uma interpretação perigosa:

“Se posso aproveitar créditos, então o regime regular sempre será melhor.”

Não necessariamente.

A decisão envolve várias variáveis simultaneamente.

Uma empresa pode ter poucos gastos que gerem créditos aproveitáveis e, ao mesmo tempo, prestar serviços com elevada participação de mão de obra.

Outra pode ter grande volume de insumos, mercadorias, equipamentos ou serviços adquiridos dentro de cadeias que gerem créditos relevantes.

Os resultados podem ser completamente diferentes.

Por isso, a escolha deve ser baseada em simulações tributárias individualizadas.

Quando o IBS e CBS por fora podem merecer maior atenção?

Algumas características podem indicar que vale a pena estudar o modelo com mais cuidado.

1. A maior parte dos clientes são empresas

Quanto maior a participação de clientes B2B sujeitos ao regime regular, maior tende a ser a importância comercial dos créditos tributários.

Isso não determina sozinho a melhor escolha, mas deve entrar na análise.

2. Seus clientes valorizam créditos tributários

Para determinadas cadeias econômicas, créditos de IBS e CBS podem influenciar diretamente o custo líquido da aquisição.

Grandes clientes empresariais poderão considerar esse fator na seleção e negociação com fornecedores.

3. A empresa possui muitas aquisições que podem gerar créditos

Empresas com custos relevantes envolvendo bens e serviços potencialmente geradores de crédito precisam comparar quanto poderiam aproveitar no regime regular.

Dependendo da estrutura do negócio, esses créditos poderão compensar parte do IBS e CBS incidentes sobre as vendas.

4. A empresa participa de uma cadeia longa de produção ou distribuição

Indústrias, atacadistas, fornecedores de insumos e determinados prestadores de serviços estão inseridos em cadeias nas quais a não cumulatividade pode ter forte influência econômica.

Nesses casos, permanecer fora da sistemática regular de créditos pode ter impactos diferentes daqueles observados em uma empresa que vende diretamente ao consumidor final.

5. Seus concorrentes podem optar pelo regime regular

A Reforma Tributária também poderá alterar a dinâmica competitiva.

Imagine que seus principais concorrentes consigam oferecer ao mesmo cliente uma estrutura tributária que resulte em maior crédito na aquisição.

Mesmo que o preço nominal seja semelhante, o custo líquido para o comprador poderá ser diferente.

Por isso, o planejamento tributário de 2027 também deverá considerar o mercado.

E quando permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido?

O modelo tradicional também poderá continuar sendo interessante para muitas empresas.

Entre as situações que merecem atenção estão aquelas em que:

  • a maior parte dos clientes são pessoas físicas;
  • os clientes não aproveitam créditos de IBS e CBS;
  • há poucas aquisições potencialmente geradoras de créditos;
  • a simplificação operacional possui grande importância para o negócio;
  • a diferença econômica obtida com créditos não compensa os efeitos do regime regular;
  • a empresa opera predominantemente no varejo ou diretamente com consumidores finais.

Um salão de beleza que atende quase exclusivamente pessoas físicas, por exemplo, possui uma realidade muito diferente de uma empresa de tecnologia que presta serviços para grandes companhias.

Não existe uma escolha universal.

B2C também precisa fazer a conta

Empresas B2C — business to consumer —, que vendem predominantemente para consumidores finais, tendem a ter uma preocupação menor com o crédito gerado ao comprador, já que o consumidor comum não utiliza créditos tributários como uma empresa enquadrada no regime regular.

Podemos pensar em atividades como:

  • restaurantes;
  • salões de beleza;
  • academias;
  • lojas voltadas ao consumidor final;
  • escolas;
  • clínicas que atendem predominantemente pessoas físicas;
  • serviços pessoais.

Nesses casos, outros fatores podem se tornar mais importantes, como:

  • preço final;
  • margem;
  • volume de despesas geradoras de crédito;
  • estrutura administrativa;
  • fluxo de caixa;
  • complexidade de apuração.

Ainda assim, cada empresa precisa ser analisada individualmente.

Não analise somente o imposto sobre a venda

Esse é outro erro que pode comprometer a decisão.

O empresário pode olhar apenas para a tributação sobre o faturamento e concluir que determinada alternativa é mais cara.

Mas a lógica do regime regular exige olhar também para o outro lado da operação: as aquisições.

Uma comparação adequada deve analisar pelo menos:

Débitos de IBS e CBS nas vendas

Quanto a empresa terá de recolher sobre suas operações?

Créditos nas compras

Quanto poderá ser apropriado em razão das aquisições elegíveis?

Crédito transferido ao cliente

Quanto seu cliente poderá aproveitar ao comprar da sua empresa?

Custo líquido para o cliente

Sua empresa ficará mais ou menos competitiva?

Margem operacional

Qual será o resultado efetivo depois dos tributos?

Fluxo de caixa

Como a nova sistemática afetará entradas e saídas financeiras?

A menor alíquota nominal nem sempre representa o melhor resultado econômico.

Empresa de serviços merece atenção especial

Empresas prestadoras de serviços terão de fazer estudos particularmente cuidadosos.

Isso ocorre porque muitos negócios de serviços possuem uma estrutura de custos concentrada em:

  • salários;
  • encargos trabalhistas;
  • pró-labore;
  • mão de obra;
  • conhecimento dos profissionais.

Dependendo da atividade e das regras aplicáveis aos créditos, a relação entre débitos e créditos pode ser muito diferente daquela encontrada em uma indústria ou comércio com elevado volume de aquisições.

Ao mesmo tempo, prestadores de serviços B2B podem sofrer pressão comercial de clientes interessados nos créditos.

Por isso, empresas de:

  • tecnologia;
  • consultoria;
  • engenharia;
  • terceirização;
  • publicidade;
  • serviços administrativos;
  • manutenção;
  • serviços profissionais;

devem realizar simulações antes da escolha.

A decisão também pode afetar preços e contratos

A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como assunto do departamento fiscal.

Ela pode chegar diretamente aos contratos comerciais.

Empresas deveriam começar a revisar questões como:

  • contratos de longo prazo que avançam para 2027;
  • cláusulas de reajuste tributário;
  • formação dos preços;
  • propostas comerciais;
  • política de descontos;
  • margem dos produtos e serviços;
  • negociação com fornecedores;
  • impacto tributário percebido pelos clientes.

Dependendo da atividade, a opção entre Simples puro e híbrido pode alterar a formação econômica da operação.

E a complexidade operacional?

Esse fator também deve entrar na conta.

Uma das grandes vantagens históricas do Simples Nacional é justamente a simplificação da apuração tributária.

Ao escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a lidar com esses dois tributos segundo uma sistemática separada.

Consequentemente, será necessário adaptar processos contábeis, fiscais, documentos e sistemas à apuração regular desses tributos.

A própria regulamentação distingue claramente a opção pelo Simples Nacional da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Portanto, a análise deve incluir também o custo operacional e administrativo da escolha.

Até quando é possível escolher?

Para definir a sistemática aplicável ao primeiro semestre de 2027, as empresas do Simples Nacional podem realizar a escolha pelo regime regular de IBS e CBS entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A opção feita agora produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples durante esse período.

Haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

E se a empresa mudar de ideia?

A regulamentação também permite cancelar a escolha realizada para o primeiro semestre de 2027.

Segundo a Receita Federal, o cancelamento poderá ocorrer até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Isso cria uma janela adicional para revisão da decisão.

Ainda assim, o empresário não deveria realizar a opção apenas para “garantir” e deixar a análise para depois.

O ideal é tomar a decisão com base em dados.

Como realizar a opção?

O Governo Federal disponibilizou serviço específico para escolha do regime de apuração do IBS e da CBS.

Por meio dele é possível:

  • formalizar a escolha;
  • registrar renúncia ao regime regular;
  • cancelar solicitações dentro dos prazos permitidos;
  • consultar o histórico dos pedidos.

O acesso ao serviço utiliza conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Mas preencher a opção é a parte mais simples.

A decisão econômica que vem antes dela é muito mais importante.

Checklist: o que analisar antes de escolher

Antes de decidir entre IBS/CBS dentro ou fora do Simples, reúna pelo menos as seguintes informações:

1. Faturamento dos últimos 12 meses

2. Projeção de faturamento para 2027

3. Percentual de vendas para pessoas jurídicas

4. Percentual de vendas para consumidores finais

5. Regime tributário dos principais clientes

6. Principais custos e despesas

7. Compras que poderão gerar créditos

8. Margem atual dos produtos ou serviços

9. Folha de pagamento

10. Pró-labore

11. Estrutura de fornecedores

12. Preços praticados pelos concorrentes

13. Contratos que continuarão vigentes em 2027

14. Capacidade dos sistemas para lidar com IBS e CBS

Com essas informações, é possível começar a construir cenários comparativos.

Simples puro x Simples híbrido: resumo

Característica Simples com IBS/CBS dentro Simples com IBS/CBS no regime regular
Empresa continua no Simples Sim Sim
IBS e CBS ficam na sistemática do Simples Sim Não
IBS e CBS seguem regime regular Não Sim
Empresa aproveita créditos de IBS/CBS das aquisições Em regra, não Pode aproveitar, conforme legislação
Cliente no regime regular pode ter crédito Sim, limitado ao montante correspondente ao devido no Simples Aplicam-se as regras do regime regular
Complexidade operacional Tendencialmente menor Tendencialmente maior
Interesse potencial para B2B Deve ser analisado Pode ser especialmente relevante
Melhor opção Depende da empresa Depende da empresa

Então, quando o Simples híbrido vale a pena?

Não existe uma resposta baseada apenas no CNAE ou no faturamento.

A alternativa merece ser estudada principalmente quando a empresa:

  • vende majoritariamente para outras empresas;
  • possui clientes que valorizam créditos tributários;
  • tem aquisições relevantes potencialmente geradoras de crédito;
  • participa de uma cadeia B2B;
  • enfrenta concorrentes sujeitos ao regime regular;
  • precisa preservar competitividade comercial em 2027.

Já empresas predominantemente B2C, com poucas aquisições geradoras de crédito ou para as quais a simplicidade operacional tenha grande peso, podem chegar a conclusão diferente.

A palavra mais importante aqui é simulação.

2027 exige um novo tipo de planejamento tributário

Durante muitos anos, a escolha tributária das pequenas empresas ficou concentrada principalmente em comparar:

Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real.

A Reforma Tributária adicionou uma nova camada a essa decisão.

Agora uma empresa pode concluir que o Simples Nacional continua sendo o regime adequado para o negócio, mas ainda precisar decidir:

IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

Isso significa que o planejamento tributário passa a exigir análise não apenas da empresa isoladamente, mas de toda a cadeia:

fornecedores → empresa → clientes.

E essa mudança pode transformar a forma como pequenas empresas negociam, precificam e competem.

Carmelitas Contabilidade: simule antes de escolher

A possibilidade de recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional cria oportunidades, mas também aumenta a importância do planejamento.

Uma escolha inadequada pode significar:

  • aumento desnecessário da carga tributária;
  • perda de margem;
  • redução da competitividade;
  • precificação incorreta;
  • aproveitamento insuficiente de créditos;
  • aumento da complexidade operacional.

Por outro lado, uma análise bem feita pode revelar oportunidades de melhorar o resultado econômico da empresa e sua posição perante clientes empresariais.

A Carmelitas Contabilidade pode analisar os dados da sua empresa e comparar os cenários para 2027, considerando faturamento, despesas, clientes, fornecedores, créditos de IBS e CBS, margem e regime tributário.

Se sua empresa está no Simples Nacional e ainda não sabe se deve manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pela apuração regular, não faça essa escolha apenas pela alíquota aparente.

Fale com a Carmelitas e faça uma simulação tributária antes de decidir.

Base legal e fontes

Este conteúdo considera as regras da Lei Complementar nº 214/2025, as adaptações do Simples Nacional promovidas pelo Comitê Gestor, inclusive pelas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191/2026, e as orientações oficiais divulgadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda em agosto e setembro de 2026.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. A escolha tributária deve considerar as características individuais da empresa e eventuais alterações posteriores na regulamentação.

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