A CCT RS004237/2026, registrada em 26 de outubro de 2026, estabelece regras específicas para o trabalho em feriados no comércio varejista de Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra e São José dos Ausentes (RS). Vigora de 1º/03/2026 a 31/03/2027, com data-base em março. É um instrumento temático, distinto da convenção sobre salários.
Quais feriados admitem funcionamento?
A cláusula 3ª prevê possibilidade de utilização de empregados em feriados municipais, estaduais e federais, exceto 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. A autorização está condicionada à certidão conjunta dos sindicatos convenentes.
As empresas interessadas devem formalizar a opção até 30 de outubro de 2026 pelos meios indicados na cláusula 3ª. Pedidos posteriores, inclusive de novas operações, ficam sujeitos a análise caso a caso, sem garantia de autorização.
Indenização e folga compensatória
O empregado convocado para feriado autorizado recebe indenização de R$ 98,00 por jornada de oito horas, proporcional quando a jornada for menor, a ser paga ao fim do expediente (cláusula 4ª). A cláusula 5ª exige folga compensatória em até 30 dias. A cláusula 6ª assegura vale-transporte e condições de deslocamento quando não houver transporte público adequado.
O que a empresa precisa fazer?
Antes de escalar empregados no feriado, confirme o enquadramento da empresa, solicite a certidão conjunta, registre a jornada e programe o pagamento e a compensação. O descumprimento pode gerar, após o procedimento de notificação previsto na cláusula 8ª, multa de 15% do piso da categoria em favor do empregado. Não presuma que a mera existência da CCT autoriza a abertura de qualquer empresa sem a certidão exigida.
Consulte a íntegra da CCT RS004237/2026 no buscador da Carmelitas.
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